# Anvisa proíbe a importação da Cannabis in natura e partes da planta

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- Published: 2023-07-20T09:23:25-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica (NT)
35/2023, que informou a retenção da importação da Cannabis in natura, bem como de
suas flores e partes da planta. A medida foi tomada considerando a regulamentação
vigente dos produtos de Cannabis no Brasil, que não permite o uso de partes da planta,
mesmo após processos de estabilização, secagem ou em outras formas rasuradas, trituradas
ou pulverizadas.

A NT 35/2023 destaca também o alto risco de desvio para fins ilícitos associados
a esses produtos, além da importância de cumprir os tratados internacionais de controle
de drogas dos quais o Brasil é signatário.

**Regulamentação dos produtos de Cannabis no Brasil**

A norma que regula os produtos de Cannabis autorizados no país é a Resolução da 
Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019. Essa resolução determina quais produtos à base
de Cannabis podem ser comercializados no setor farmacêutico brasileiro.

**Prazos e Transição**

A retenção da importação da planta Cannabis in natura, suas partes e flores passa
a vigorar a partir de quinta-feira, 20 de julho. No entanto, haverá um período de
transição de 60 dias para concluir o internacional que já estava em curso até essa
data. As autorizações já exclusivas para importação da Cannabis in natura, partes
da planta e flores terão validade somente até o dia 20 de setembro deste ano.

**Lista de Cadastro Automático**

A NT 35/2023 também apresenta uma lista de produtos que serão aprovados para importação
pessoal com cadastro automático. Essa lista está de acordo com a RDC 660/2022, que
regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.

No entanto, é importante destacar que a aprovação desses produtos para importação
pessoal é considerada excepcional, visto que a Anvisa não avalia a eficácia, qualidade
ou segurança dos produtos constantes nessa lista.

Confira a [Nota Técnica](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/copy3_of_NT35.pdf).

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