# Carf veta dedução de multa ambiental de Mariana no IRPJ e CSLL

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- Published: 2026-09-08T09:52:16-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

## Decisão sobre multas ambientais no Carf

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (**
Carf**) decidiu, por meio de voto de qualidade, impedir que a mineradora **Samarco**
deduza das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (**IRPJ**) e da 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (**CSLL**) o valor de uma multa ambiental
aplicada após o rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais.

O caso remonta a 2016, quando a empresa buscou abater dos tributos federais despesas
relacionadas à recuperação ambiental e socioambiental decorrentes do desastre ocorrido
em 2015. Na ocasião, a mineradora também tentou excluir do cálculo uma multa de **
R$ 113 milhões**, imposta pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
de Minas Gerais (**Semad**).

## Entendimento da Câmara Superior

Durante o julgamento na instância uniformizadora do órgão, prevaleceu o entendimento
de que penalidades por infrações ambientais não possuem natureza de despesa dedutível
para fins de apuração de IRPJ e CSLL. A decisão foi consolidada pelo voto de qualidade
dos conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Efigênio
de Freitas Júnior, Semíramis de Oliveira Duro e pelo presidente do Carf, **Carlos
Higino Ribeiro de Alencar**.

O relator do processo, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, divergiu
da maioria. Em seu voto, ele argumentou que a multa deveria ser considerada dedutível,
caracterizando-a como uma despesa inerente ao risco assumido pela empresa no exercício
de sua atividade econômica. O relator foi acompanhado pelos conselheiros Luís Henrique
Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça
Kraljevic e Jandir José Dalle Lucca.

## Histórico e tramitação

A discussão sobre a dedutibilidade de despesas com a recuperação da área atingida
e da penalidade aplicada pela Semad passou por instâncias administrativas anteriores.
Após ter as exclusões vedadas em segunda instância, a Samarco recorreu à Câmara 
Superior. O processo, que tramita sob o número [13136.721168/2021-00](https://www.jota.info/tudo-sobre/carf),
teve como foco principal nesta fase a questão da penalidade pecuniária.

A decisão reforça a jurisprudência do órgão sobre a impossibilidade de empresas 
utilizarem multas punitivas como forma de reduzir a carga tributária, mesmo em contextos
de grandes desastres ambientais. O desfecho administrativo encerra a discussão sobre
a dedutibilidade dessa penalidade específica no âmbito do Carf.

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