# Enamed e a defesa da segurança jurídica na avaliação educacional

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- Published: 2026-03-02T15:02:22-03:00
- Author: Uninassau

 

 

Janguiê Diniz*

 

A judicialização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) não 
é um gesto trivial. Ao ingressar com Ação Civil Pública contra o Ministério da Educação(
MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (
Inep), a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) tomou 
uma decisão inédita em sua trajetória institucional.

 

Não se trata de contestar a avaliação da formação médica, tampouco de se opor ao
aprimoramento de políticas públicas. Trata-se de algo mais elementar: a defesa da
legalidade, da previsibilidade e da segurança jurídica em um sistema regulatório
que afeta milhares de estudantes e centenas de instituições em todo o país.

 

A própria petição inicial deixa isso claro ao afirmar que a entidade é favorável
ao exame e reconhece sua relevância para a consolidação de parâmetros de qualidade
no ensino médico. O que se questiona é a forma como a edição inaugural foi conduzida
e, sobretudo, a utilização imediata e punitiva de seus resultados com base em critérios
definidos ou alterados após a aplicação da prova.

 

Os fatos que embasam a ação revelam um cenário preocupante. A nota de corte que 
definiu o nível “proficiente”, fixada em 60 pontos, foi formalizada apenas em 30
de dezembro de 2025, mais de dois meses após a realização do exame e depois do prazo
concedido às instituições para manifestação sobre os insumos utilizados no cálculo.
Em outras palavras, parâmetros essenciais da avaliação foram consolidados quando
os resultados já eram conhecidos pela administração pública, o que suscita dúvidas
legítimas sobre transparência e estabilidade metodológica.

 

Não bastasse isso, houve o reconhecimento oficial de inconsistências na base de 
dados utilizada para a divulgação dos resultados. O próprio Inep admitiu divergências
entre os dados previamente disponibilizados às instituições e aqueles efetivamente
considerados no resultado final. A consequência prática foi expressiva: o percentual
de concluintes considerados proficientes caiu de aproximadamente 85% para cerca 
de 70%, alterando substancialmente o enquadramento de cursos e desencadeando medidas
de supervisão.

 

E aqui reside um dos pontos centrais da controvérsia. Embora o Enamed tenha sido
concebido, em sua origem normativa, como instrumento de aferição e aperfeiçoamento
da formação médica, seus resultados passaram a subsidiar medidas cautelares e restrições
regulatórias, incluindo impedimento de ampliação de vagas, suspensão de programas
como Fies e Prouni e até redução de oferta. A avaliação, que deveria cumprir função
pedagógica e indutora de qualidade, passou a operar com lógica sancionatória imediata.

 

O debate, portanto, não é corporativo. É sistêmico. O Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes) foi concebido com caráter formativo, baseado na combinação
de indicadores e na evolução contínua da qualidade. Quando se altera a metodologia
no curso do processo, quando se redefine retrospectivamente a régua de desempenho
e quando se vinculam automaticamente conceitos a sanções, o que está em jogo não
é apenas o resultado de um exame, mas a própria credibilidade do modelo regulatório.

 

Nesse contexto, a ABMES e a Associação Brasileira das Faculdades (ABRAFI), legitimadas
pela Lei da Ação Civil Pública para a defesa de interesses coletivos, optaram por
um instrumento jurídico que permite tratamento uniforme da controvérsia e evita 
decisões fragmentadas. Assim, a judicialização não representa uma ruptura com o 
diálogo institucional, mas a tentativa de restabelecer parâmetros objetivos para
que a política pública se sustente em bases sólidas.

 

É preciso reafirmar: o setor privado de educação superior é parceiro histórico do
MEC e defensor intransigente do Sinaes. Reconhece a importância do Enamed e a necessidade
de rigor na formação médica. Contudo, qualidade não se constrói com instabilidade
normativa nem com insegurança jurídica. Avaliações de alto impacto exigem critérios
previamente definidos, metodologia transparente e respeito ao princípio da confiança
legítima.

 

Se o Poder Judiciário acolher os argumentos apresentados, não estará fragilizando
a política pública, mas fortalecendo-a. Afinal, a intervenção judicial busca assegurar
que o Enamed evolua como instrumento técnico, estável e previsível, preservando 
sua finalidade pedagógica e evitando que a primeira edição se converta em precedente
de retroatividade regulatória.

 

No fim das contas, o que está em discussão é algo maior do que uma prova aplicada
em outubro de 2025. Trata-se de definir se o Brasil pretende consolidar um sistema
de avaliação baseado em critérios claros e previamente estabelecidos ou se admitirá
mudanças de regra após o jogo encerrado. A resposta a essa pergunta terá impacto
duradouro não apenas sobre os cursos de Medicina, mas sobre todo o ambiente regulatório
da educação superior brasileira.

 

_*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior(
ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular,
fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito
de Empreendedorismo._

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