# Justiça Condena Empresas de Aplicativos por Problemas Causados por Trabalhador Parceiro

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- Published: 2023-10-04T13:55:30-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

Nos tribunais de Justiça de norte a sul do país, uma tendência está se consolidando:
empresas de aplicativos, incluindo gigantes como Uber, 99, iFood e Rappi, estão 
sendo condenadas por questões relacionadas às ações de seus motoristas e entregadores.
Essas decisões judiciais têm reconhecido a responsabilidade dessas empresas em indenizar
clientes e terceiros por danos morais e materiais. Entre os problemas mais comuns
que levam a essas condenações estão itens esquecidos em veículos, acidentes de trânsito,
má qualidade no atendimento e produtos não entregues.

“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro a responsabilidade
do fornecedor em reparar os prejuízos causados”, afirma Carlos Stoever, sócio do
JusDocs, um site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo 
o Brasil.

Atualmente, mais de 1,6 milhão de pessoas trabalham como entregadores ou motoristas
de aplicativos em território nacional, de acordo com uma pesquisa realizada pelo
Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira
de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

## Mercadoria não entregue

Dados coletados pelo JusDocs, com base na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, no primeiro semestre deste ano,
o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) liderou em julgamentos de casos 
envolvendo a responsabilidade do fornecedor. O Poder Judiciário baiano analisou 
433.387 ações, dos 1,9 milhão de casos julgados em todo o Brasil.

A desembargadora Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, condenou, por exemplo, a Uber a 
pagar R$ 2 mil a uma cliente do serviço Uber Flash. Em sua sentença, a desembargadora
ressaltou a lesão moral passível de indenização, devido à atitude do entregador,
que retirou a mercadoria da loja, onde a cliente fez a compra online, mas não a 
entregou, apropriando-se do produto.

## Mau atendimento

O desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a Uber e seu motorista indenizem 
uma passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após
pedir para baixar o som da música no veículo. O valor da reparação é de R$ 5 mil
por danos morais.

A mesma quantia foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A sentença ordenou que o aplicativo de transporte indenizasse um cliente que perdeu
um voo devido ao atraso do motorista, que errou o caminho para o aeroporto.

No Distrito Federal, a Uber foi condenada a pagar R$ 1.800,00 a um passageiro que
esqueceu o telefone celular no veículo do motorista e não teve o aparelho devolvido.

No Rio de Janeiro, o aplicativo 99 foi condenado por intolerância religiosa e terá
que pagar R$ 10 mil a um casal de passageiros que foi impedido de entrar no veículo
por estarem vestidos com roupas religiosas de matriz africana.

Reclamações contra empresas de entrega, como iFood e Rappi, envolvem atrasos na 
entrega, pedidos incorretos, comida fria, embalagens danificadas, violação de lacres,
alimentos impróprios para consumo e golpes com maquininhas.

“O entendimento da Justiça é no sentido de que a empresa não pode lucrar com a intermediação
do transporte e da compra de produtos sem se responsabilizar pelos danos causados
aos usuários desse serviço”, destaca Carlos Stoever, do JusDocs.

## Acidente de trânsito

Em agosto, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou
a Uber e seu motorista por causarem um acidente de trânsito. Ambos terão que pagar
R$ 22.647,58 para cobrir danos morais, estéticos e materiais a um motorista atingido
pelo prestador de serviços do aplicativo, que dirigia em alta velocidade.

“Na decisão, a desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva, considerou que o motorista,
apesar de não ser cliente da plataforma, foi vítima da falha na prestação do serviço
pelo aplicativo, conforme determina o artigo 17 do CDC”, relata o sócio do site 
de petições personalizadas.

## Outros imbróglios jurídicos

Além das questões consumeristas, as empresas de aplicativos também enfrentam reclamações
trabalhistas e previdenciárias. Advogados têm apresentado requerimentos relacionados
à suspensão e bloqueio de contas de trabalhadores parceiros sem justificativa, à
obrigação de auxílio financeiro em casos de doença ou acidente e à natureza do vínculo
empregatício.

“Trabalhadores de aplicativos que se sintam prejudicados de alguma forma podem denunciar
a situação ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria, além de
entrar com ação na Justiça”, aconselha Carlos Stoever.

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