# STF mantém prazo de dez anos para ressarcimento de tributos na conta de energia

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- Published: 2026-10-24T07:11:15-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

O Supremo Tribunal Federal (**STF**) confirmou, por maioria de votos, que o prazo
prescricional para o ressarcimento de tributos pagos a mais pelos consumidores nas
faturas de energia elétrica é de 10 anos. Conforme apurado pelo portal **Imprensa
24h**, a medida reflete diretamente nas **últimas notícias em [Sergipe](https://imprensa24h.com.br/historia-de-sergipe-guia/)**
e em todo o país, impactando consumidores que aguardam devoluções em meio às discussões
sobre **notícias de [Aracaju](https://imprensa24h.com.br/historia-de-aracaju-guia/)**
e do setor elétrico.

Essa decisão decorre da chamada “tese do século”, na qual o tribunal determinou 
a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para acompanhar todas as atualizações
e **informações de Aracaju** e do estado, os leitores podem conferir as novidades
no **Imprensa 24h**, mantendo-se informados sobre o cenário econômico nacional e
regional nas **notícias de Sergipe**.

## Resumo da Notícia

 * O STF manteve o prazo de 10 anos para ressarcimento de tributos na conta de luz.
 * A contagem do prazo inicia a partir da restituição do ICMS ou homologação da 
   compensação.
 * A decisão ocorreu na análise de recurso interposto pela Associação Brasileira
   de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
 * A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) gerencia os repasses por meio 
   de revisões tarifárias.

## Origem do recurso e o marco temporal

O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras
de Energia Elétrica (Abradee) no âmbito da ADI 7324. A entidade não discutiu a validade
da lei que obriga a devolução aos consumidores finais, mas solicitou esclarecimentos
sobre o marco temporal e os valores envolvidos.

A entidade apontou a necessidade de definir com precisão que os 10 anos de prescrição
devem ser contados a partir da efetiva restituição do indébito às empresas ou da
homologação definitiva da compensação. O objetivo foi evitar interpretações que 
pudessem gerar repasses integralizados sem limites adequados de tempo.

## Ajuste de redação e posicionamento dos ministros

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin apontou que o texto anterior poderia
gerar dúvidas sobre a contagem do prazo para a devolução dos valores. O relator,
ministro Alexandre de Moraes, realizou um ajuste pontual na redação para esclarecer
o entendimento.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes 
Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado,
os ministros André Mendonça e Luiz Fux apresentaram divergência durante a votação
do caso no [STF](https://www.jota.info/tudo-sobre/STF).

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