# STJ decide que deixar chave na ignição por pouco tempo não anula seguro automotivo

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- Published: 2026-09-08T18:21:14-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante
para proprietários de veículos ao decidir que deixar o carro ligado e com a chave
na ignição por um período considerado “brevíssimo” não autoriza a seguradora a negar
a cobertura em caso de furto. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, 
ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Entenda o caso e a decisão do tribunal

O litígio envolveu uma auxiliar de enfermagem que teve seu veículo levado por criminosos
enquanto abria o portão de sua residência. Ao retornar do trabalho, ela parou o 
automóvel na entrada de casa e, por um curto intervalo, deixou a chave na ignição.
Dois homens em uma motocicleta aproveitaram a oportunidade, entraram no veículo 
e fugiram com o bem.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia dado ganho
de causa à Allianz Seguros. O entendimento da corte estadual era de que a segurada
violou cláusulas contratuais que exigiam o dever de zelar pela segurança do veículo
e de suas chaves, expondo o patrimônio a riscos evitáveis.

## Agravamento de risco e boa-fé

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ponderou que, embora o STJ possua jurisprudência
consolidada de que o abandono do veículo aberto e com a chave na ignição sem propósito
específico configura agravamento intencional do risco, o caso em questão possui 
contornos distintos. Para o magistrado, a conduta da segurada não pode ser equiparada
a um descuido deliberado ou negligência grave.

O relator destacou que a perda do direito à indenização securitária exige que a 
seguradora comprove que o agravamento do risco foi intencional ou que houve uma 
violação relevante aos deveres de boa-fé. Como a parada foi feita apenas para uma
necessidade doméstica imediata e por um lapso temporal mínimo, o colegiado entendeu
que a cobertura deve ser mantida.

O processo, que tramita sob o número [REsp 2215311](https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2215311),
reforça a proteção ao consumidor em situações cotidianas, evitando que interpretações
contratuais excessivamente rígidas prejudiquem o segurado em eventos de furto.

## Perguntas frequentes

### Qualquer situação de chave na ignição permite a negação do seguro?

Não. O STJ diferencia o abandono do veículo em via pública sem propósito do caso
em que o motorista deixa o carro por um tempo brevíssimo para uma tarefa rápida,
como abrir um portão.

### O que a seguradora precisa provar para negar a cobertura?

A seguradora deve demonstrar que houve um agravamento intencional do risco ou uma
violação relevante dos deveres de boa-fé por parte do segurado.

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