# STJ veda mandado de segurança coletivo para exclusão de benefícios de ICMS

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- Published: 2026-09-10T07:16:10-03:00
- Author: Redação Imprensa 24h

A 2ª Turma do **Superior Tribunal de Justiça (STJ)** estabeleceu um precedente importante
sobre os limites das ações coletivas em matéria tributária. Por decisão unânime,
o colegiado negou o uso de mandado de segurança coletivo por sindicatos que buscam
a exclusão de benefícios fiscais de **ICMS** das bases de cálculo do **IRPJ** e 
da **CSLL**.

## Entendimento sobre a natureza da ação

O cerne da controvérsia residia na tentativa de obter uma decisão genérica que beneficiasse
todos os associados, postergando para a fase de cumprimento de sentença a comprovação
individual do preenchimento dos requisitos legais. Contudo, os ministros entenderam
que essa via processual não é adequada para o objetivo pretendido.

A divergência, que acabou prevalecendo, foi inaugurada pelo ministro **Marco Aurélio
Bellizze**. Ele argumentou que o mandado de segurança exige, por natureza, a apresentação
de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Segundo o magistrado, essa 
exigência é incompatível com situações que demandam uma análise detalhada e individualizada
sobre o cumprimento das normas fiscais por cada empresa.

## Impacto da decisão no caso concreto

O relator do processo, ministro **Teodoro Silva Santos**, que inicialmente havia
votado pela possibilidade da utilização do mandado de segurança coletivo, reviu 
seu posicionamento e aderiu à tese de Bellizze. Com essa mudança, a turma consolidou
o entendimento que mantém a decisão desfavorável ao **Sindicato do Comércio Varejista
e Atacadista de Brusque**.

O entendimento original, proferido pelo **Tribunal Regional Federal da 4ª Região(
TRF4)**, já havia apontado que o caso envolvia direitos individuais heterogêneos.
Isso significa que, por dependerem de particularidades específicas de cada contribuinte,
as situações não poderiam ser resolvidas de forma coletiva, sendo necessária a via
judicial ordinária para a discussão profunda do mérito.

A decisão foi proferida no âmbito do [REsp 2255283](https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2255283&aplicacao=processos.ea),
reforçando a jurisprudência da corte sobre a necessidade de individualização em 
demandas que envolvem benefícios fiscais complexos.

## Perguntas frequentes

### O que o STJ decidiu sobre o mandado de segurança coletivo?

O tribunal decidiu que sindicatos não podem utilizar essa via processual para pedir
a exclusão de benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por exigir
análise individualizada.

### Por que o pedido foi negado?

Os ministros entenderam que o mandado de segurança exige prova pré-constituída, 
o que é incompatível com a necessidade de verificar requisitos legais específicos
de cada empresa associada.

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