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13º Salário: O Que Fazer se Sua Empresa Não Pagou Dentro do Prazo?

13º Salário: O Que Fazer se Sua Empresa Não Pagou Dentro do Prazo?

Governo de Sergipe inicia hoje pagamento de servidores 

O prazo legal para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29), e as empresas que não cumpriram a obrigação podem enfrentar consequências. De acordo com a legislação brasileira, o pagamento em uma única parcela somente em dezembro é ilegal.

Se você ainda não recebeu o valor devido, é fundamental conhecer seus direitos e os passos necessários para buscar a regularização.

Prazo e Formas de Pagamento do 13º Salário

Instituído em 1962, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano, bem como aposentados e pensionistas do INSS. O benefício deve ser pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Quando o dia 30 cai em um sábado, como neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O Que Fazer em Caso de Atraso?

Se sua empresa não realizou o pagamento até a data limite, você pode tomar as seguintes medidas:

  1. Notificar a empresa: Procure o setor de Recursos Humanos ou financeiro para cobrar o depósito do benefício.
  2. Registrar denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho: Acesse o site denuncia.sit.trabalho.gov.br utilizando o login gov.br e preencha o formulário de denúncia.
  3. Recorrer ao sindicato: Seu sindicato pode intermediar a negociação ou formalizar uma queixa.
  4. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT): Faça uma denúncia formal relatando o caso.
  5. Entrar com ação trabalhista: Se as medidas anteriores não resolverem, busque a Justiça do Trabalho.

Penalidades Para a Empresa

Empresas que atrasam ou não pagam o 13º salário estão sujeitas a multa de R$ 170,25 por empregado, dobrada em caso de reincidência. Além disso, auditorias fiscais podem intensificar as penalizações.

Direitos do Trabalhador

O cálculo do 13º é baseado no salário de dezembro. Trabalhadores com remuneração variável recebem a média anual dos valores. Impostos como INSS e IRRF são descontados na segunda parcela, e o FGTS é depositado em ambas as partes.

Quem tem direito ao benefício?

  • Trabalhadores com carteira assinada.
  • Servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos.

Estagiários não têm direito, já que a lei 11.788/08 não prevê o benefício para essa modalidade.

Base Legal e Orientações

A crise econômica não isenta a empresa de cumprir essa obrigação. Se você está enfrentando problemas, é essencial agir rapidamente para garantir seus direitos.

Fique atento aos prazos e busque apoio em órgãos competentes para assegurar o pagamento integral do seu benefício.

 

 

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