O prazo legal para o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29), e as empresas que não cumpriram a obrigação podem enfrentar consequências. De acordo com a legislação brasileira, o pagamento em uma única parcela somente em dezembro é ilegal.
Se você ainda não recebeu o valor devido, é fundamental conhecer seus direitos e os passos necessários para buscar a regularização.
Prazo e Formas de Pagamento do 13º Salário
Instituído em 1962, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano, bem como aposentados e pensionistas do INSS. O benefício deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Quando o dia 30 cai em um sábado, como neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O Que Fazer em Caso de Atraso?
Se sua empresa não realizou o pagamento até a data limite, você pode tomar as seguintes medidas:
- Notificar a empresa: Procure o setor de Recursos Humanos ou financeiro para cobrar o depósito do benefício.
- Registrar denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho: Acesse o site denuncia.sit.trabalho.gov.br utilizando o login gov.br e preencha o formulário de denúncia.
- Recorrer ao sindicato: Seu sindicato pode intermediar a negociação ou formalizar uma queixa.
- Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT): Faça uma denúncia formal relatando o caso.
- Entrar com ação trabalhista: Se as medidas anteriores não resolverem, busque a Justiça do Trabalho.
Penalidades Para a Empresa
Empresas que atrasam ou não pagam o 13º salário estão sujeitas a multa de R$ 170,25 por empregado, dobrada em caso de reincidência. Além disso, auditorias fiscais podem intensificar as penalizações.
Direitos do Trabalhador
O cálculo do 13º é baseado no salário de dezembro. Trabalhadores com remuneração variável recebem a média anual dos valores. Impostos como INSS e IRRF são descontados na segunda parcela, e o FGTS é depositado em ambas as partes.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores com carteira assinada.
- Servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalhadores rurais, domésticos e avulsos.
Estagiários não têm direito, já que a lei 11.788/08 não prevê o benefício para essa modalidade.
Base Legal e Orientações
A crise econômica não isenta a empresa de cumprir essa obrigação. Se você está enfrentando problemas, é essencial agir rapidamente para garantir seus direitos.
Fique atento aos prazos e busque apoio em órgãos competentes para assegurar o pagamento integral do seu benefício.
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