Nota na íntegra:
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) informa que, de acordo com a Portaria nº 446/2023, foram estabelecidos valores máximos e mínimos para a cobrança dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, referentes às aulas práticas e cursos teóricos de direção veicular. Tal medida visa normatizar a prestação dos serviços, assegurando a qualidade no atendimento aos cidadãos pelos centros de formação, sem que haja entre eles uma disputa comercial desproporcional.
O credenciado que estiver praticando valores fora dos limites máximos e mínimos estabelecidos na portaria incorre em infração ao Código de Defesa do Consumidor, estando sujeito a penalidades, como advertência, suspensão e descredenciamento. O usuário que identificar a prática de abuso na cobrança das referidas taxas pelos Centros de Formação de Condutores deve acionar os órgãos de defesa do consumidor.
O Detran/SE, como órgão normatizador, atua para coibir qualquer prática que esteja em desconformidade com a qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE)