Nesta terça-feira, dia 4 de abril de 2023, entrou em vigor a Lei 14.542/23, que altera a Lei do Sine e reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Essa nova norma foi originada no Projeto de Lei 3878/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Conforme as mudanças estabelecem que, se não houver mulheres em situação de violência doméstica ou familiar para preencher as vagas reservadas, elas poderão ser preenchidas por mulheres em geral. Caso não haja interesse, as vagas remanescentes poderão ser atendidas pelo público em geral.
Além disso, a nova lei também obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essa medida visa a garantir suporte e proteção para essas mulheres em um momento tão delicado de suas vidas.
Essa é uma iniciativa importante para combater a violência doméstica e promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Com a reserva de vagas, espera-se ampliar as chances de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo a elas uma vida mais digna e segura.
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