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Adema apreende Aves em Criação Irregular em Nossa Senhora do Socorro

Adema apreende Aves em Criação Irregular em Nossa Senhora do Socorro

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A equipe de fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realizou uma operação após receber uma denúncia anônima, resultando na apreensão de quatro aves que estavam sendo mantidas irregularmente em uma residência no município de Nossa Senhora do Socorro.

As aves apreendidas incluem um canário belga, dois papa-capins e um cabeça vermelha. Embora os animais estivessem em bom estado de saúde, a criação irregular sem autorização dos órgãos ambientais é uma infração, conforme o decreto federal 6514/2008. Segundo o veterinário da Adema, Daniel Allievi, a apreensão foi necessária para evitar a prática dessa infração ambiental.

O veterinário explicou que não foram identificados maus tratos aos animais, mas a ausência de anilhas ou documentos de origem legal levou à apreensão. O destino das aves será o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da Adema, onde passarão por uma avaliação de aptidão para possível soltura em uma área de reserva ambiental.

A criação irregular de aves também constitui um crime ambiental, de acordo com a Lei 9605/1998. As penalidades para tal crime incluem detenção de seis meses a um ano. Esse enquadramento se aplica tanto a aves retiradas da natureza como aquelas adquiridas após captura de seus habitats naturais.

Para criar regularmente aves silvestres não ameaçadas de extinção, é necessário que os cidadãos interessados se cadastrem no Sistema de Criação Amadorista de Passariformes (Sispas) da Adema. A autorização para a aquisição de aves de origem legal é concedida somente após esse cadastramento. As aves adquiridas devem vir de criadores comerciais autorizados, sendo entregues com a anilha contendo sua numeração de registro.

Antes de se dirigir à Adema para o cadastramento, os cidadãos devem primeiro acessar o site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O procedimento pode ser realizado no endereço: https://www.gov.br/ibama – serviços – cadastros – Cadastros Técnicos Federais – CTF/APP.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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