Antecipação do décimo Terceiro para aposentados: Nesta quarta-feira, 24, inicia-se a antecipação do décimo terceiro para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais de 33,6 milhões de segurados serão contemplados com a primeira parcela, que será distribuída conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Os detalhes sobre os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde a semana passada. É possível consultar essas informações por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para aqueles que não têm acesso à internet, a consulta pode ser realizada pelo telefone 135. Basta informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados para obter as informações desejadas. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
FINAL DO NIS | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
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1 | 24/04 | 24/05 |
2 | 25/04 | 27/05 |
3 | 26/04 | 28/05 |
4 | 29/04 | 29/04 |
5 | 30/04 | 31/05 |
6 | 02/05 | 03/06 |
7 | 03/05 | 04/06 |
8 | 06/05 | 05/06 |
9 | 07/05 | 06/06 |
0 | 08/05 | 07/06 |
*Cada parcela será paga junto ao benefício de cada mês.
Esta antecipação do décimo terceiro é uma medida que já se repete pelo quinto ano consecutivo. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas nos meses de maio e junho.
O Ministério da Previdência destaca que essa antecipação impulsionará a economia com a entrada de R$ 67,6 bilhões. Desse montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. A segunda parcela, correspondente à competência de maio, será paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que passaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
É importante observar que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária também terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.
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