A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica (NT) 35/2023, que informou a retenção da importação da Cannabis in natura, bem como de suas flores e partes da planta. A medida foi tomada considerando a regulamentação vigente dos produtos de Cannabis no Brasil, que não permite o uso de partes da planta, mesmo após processos de estabilização, secagem ou em outras formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
A NT 35/2023 destaca também o alto risco de desvio para fins ilícitos associados a esses produtos, além da importância de cumprir os tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.
Regulamentação dos produtos de Cannabis no Brasil
A norma que regula os produtos de Cannabis autorizados no país é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019. Essa resolução determina quais produtos à base de Cannabis podem ser comercializados no setor farmacêutico brasileiro.
Prazos e Transição
A retenção da importação da planta Cannabis in natura, suas partes e flores passa a vigorar a partir de quinta-feira, 20 de julho. No entanto, haverá um período de transição de 60 dias para concluir o internacional que já estava em curso até essa data. As autorizações já exclusivas para importação da Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade somente até o dia 20 de setembro deste ano.
Lista de Cadastro Automático
A NT 35/2023 também apresenta uma lista de produtos que serão aprovados para importação pessoal com cadastro automático. Essa lista está de acordo com a RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.
No entanto, é importante destacar que a aprovação desses produtos para importação pessoal é considerada excepcional, visto que a Anvisa não avalia a eficácia, qualidade ou segurança dos produtos constantes nessa lista.
Confira a Nota Técnica.
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