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Apagão nacional: consumidores podem receber reembolso, veja regras

Apagão nacional: consumidores podem receber reembolso, veja regras

Forró Caju 2025

Queda de energia deixa consumidores e empresários atentos a possíveis danos materiais e prejuízos nos lucros

Um amplo apagão varreu todas as cinco regiões do Brasil na manhã desta terça-feira, 15 de agosto, causando perturbações significativas no fornecimento de energia elétrica. Diante deste cenário, muitos consumidores e empresários se questionam sobre os seus direitos de ressarcimento por eventuais danos causados pela queda de energia.

Direito ao ressarcimento por danos materiais

Segundo especialista, o direito ao reembolso é aplicável quando ocorrem danos materiais como resultado da falta de energia elétrica. Isso inclui situações em que aparelhos eletrônicos ligados à tomada são danificados, como quando um equipamento queima devido a oscilações de energia.

Toda situação que envolve a prestação de um produto ou serviço, e que resulta em um dano para o consumidor, seja ele uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou até mesmo um empreendedor individual, pode ser passível de um pedido de ressarcimento.

Danos aos lucros empresariais

No caso de empresários, há a possibilidade de buscar reparação por danos causados à lucratividade devido ao apagão. Um exemplo disso é quando produtos perecíveis estragam devido à falta de refrigeração, impactando diretamente nos lucros de vendedores.

Como solicitar o reembolso

Para solicitar o reembolso, a vítima deve tomar medidas legais, como entrar com uma reclamação no Procon (Fundação de Defesa do Consumidor) ou mesmo recorrer ao sistema judiciário. É importante apresentar evidências documentais para comprovar os danos sofridos, como notas fiscais de compras, fotografias ou vídeos que demonstrem efetivamente o prejuízo.

São importantes documentos que possam comprovar o prejuízo, como notas fiscais, registros fotográficos ou audiovisuais. Eles fortalecem a alegação de danos e auxiliam na busca pelo ressarcimento.

Limitações do direito ao ressarcimento

É crucial destacar que somente os consumidores que tenham sofrido prejuízos materiais decorrentes do apagão têm o direito de buscar o reembolso. Caso contrário, se a queda de energia não resultou em danos materiais, o cliente não está habilitado a solicitar ressarcimento.

Em um momento em que quedas de energia afetaram de maneira ampla e abrangente várias regiões do Brasil, é importante que consumidores e empresários conheçam seus direitos em relação ao reembolso por danos decorrentes do apagão.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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