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Aprovada por unanimidade, política estadual de dignidade menstrual é sancionada em Sergipe

Aprovada por unanimidade, política estadual de dignidade menstrual é sancionada em Sergipe

Aprovada por unanimidade, política estadual de dignidade menstrual é sancionada em Sergipe

Deputada Carminha Paiva destaca importância da iniciativa que visa garantir dignidade menstrual a mulheres em situação de vulnerabilidade

Por unanimidade, os deputados estaduais de Sergipe aprovaram o Projeto de Lei Nº 328/2023, que institui a Política Estadual de Dignidade Menstrual. De autoria da deputada Carminha Paiva (Republicanos), a legislação visa beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, especialmente aquelas com útero ativo que enfrentam dificuldades relacionadas ao saneamento básico e à aquisição de itens de higiene pessoal.

Aprovação e Autoria

A deputada Carminha Paiva celebrou a aprovação unânime do projeto pelos parlamentares, ressaltando a importância de ocupar espaços de poder para influenciar políticas públicas. “Nós mulheres precisamos ocupar todos os espaços de poder; é de extrema importância para demonstrarmos o quanto a sociedade tem a ganhar com a mulherada definindo as políticas públicas. Felizmente, este texto foi compartilhado com os deputados e deputadas, e todos votaram favorável”, destacou a parlamentar.

Medidas Propostas

O projeto, composto por diversos artigos, estabelece medidas significativas para garantir a dignidade menstrual das pessoas com útero ativo. Entre as principais propostas, destaca-se a redução de faltas em dias letivos para estudantes em período menstrual sem acesso aos itens básicos de higiene, visando evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.

Outra iniciativa relevante é a promoção de campanhas e ampla divulgação sobre higiene menstrual e combate à pobreza menstrual. O texto também defende a disseminação de informações sobre saúde menstrual nos meios de comunicação e instituições de ensino, incluindo dados sobre o ciclo menstrual, anatomia feminina, uso correto de recursos de higiene menstrual e prevenção de doenças.

Competências do Poder Executivo e Doações de Absorventes

O Artigo 3º da legislação estabelece as competências do Poder Executivo estadual, que poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada. Esses produtos serão distribuídos gratuitamente a estudantes, população em vulnerabilidade econômica e/ou social em escolas públicas, centros da juventude, unidades básicas de saúde, instituições de acolhimento infanto-juvenil e unidades prisionais e de internação coletiva femininas nos 75 municípios sergipanos.

Justificativas e Luta Contra a Discriminação de Gênero

A deputada Carminha Paiva baseou suas justificativas na necessidade de combater a discriminação de gênero. Ela destacou que o acesso a produtos de higiene menstrual é uma questão fundamental de saúde pública e direitos humanos. A ausência de políticas públicas nesse sentido contribui para a perpetuação da discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

“Esse problema é grave quando se trata de mulheres adultas que sofrem discriminação por não terem acesso a esses recursos ou passam por constrangimento em espaços públicos por conta do ciclo menstrual. Esse quadro se agrava exponencialmente no ambiente escolar, onde não há um discurso cultural para orientação das jovens mulheres a respeito do seu próprio corpo, quiçá do ciclo menstrual”, justificou a deputada.

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