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Aracaju contesta decisão do TCE e aciona Justiça para defender licitação do transporte público

Aracaju contesta decisão do TCE e aciona Justiça para defender licitação do transporte público

Aracaju contesta decisão do TCE e aciona Justiça para defender licitação do transporte público

Prefeitura de Aracaju entra com mandado de segurança no TJSE contra medida do TCE sobre licitação do transporte público, alegando ilegalidade e quebra de garantias constitucionais.

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), ingressou nesta segunda-feira, 4, com um mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), contestando a medida cautelar imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) em relação à licitação do transporte público da Grande Aracaju. Segundo a administração municipal, a decisão do TCE carece de fundamentação legal, viola princípios constitucionais e representa uma ameaça à continuidade de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.

No entendimento da Prefeitura, não há qualquer ilegalidade nos atos administrativos relacionados ao processo licitatório. A PGM afirma que o próprio TCE já havia reconhecido nulidades anteriores no processo, o que levou o Ministério Público Estadual (MPSE) a ingressar com Ação Civil Pública no mesmo sentido. Para o Município, a atuação da gestão está respaldada na legalidade e na proteção do interesse público, especialmente no que diz respeito à reorganização do transporte coletivo metropolitano.

Um dos principais pontos levantados pela Procuradoria é a falta de urgência que justificasse a medida cautelar do TCE, adotada de forma monocrática e sem oitiva prévia da prefeita de Aracaju, que também preside o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM). A Prefeitura argumenta que não havia risco iminente para a adoção de uma medida tão drástica e imediata, o que fere o devido processo legal e os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Outro aspecto apontado pela PGM no mandado de segurança é a ilegitimidade do conselheiro responsável pela decisão no TCE. Segundo a Prefeitura, ele não era o relator regimentalmente designado para processos envolvendo o CTM, tornando o ato processual questionável e comprometendo sua validade jurídica.

A administração municipal também chamou atenção para a ausência de previsão orçamentária compatível por parte de um dos municípios consorciados. Conforme os autos, o município de Nossa Senhora do Socorro teria reservado apenas R$ 1 mil na Lei Orçamentária Anual (LOA), quando o adequado seria algo em torno de R$ 28,5 milhões, valor necessário à execução do contrato de concessão. Para a Prefeitura, esse fator compromete a viabilidade técnica e financeira do projeto, fragilizando o planejamento coletivo do sistema de transporte público metropolitano.

A PGM destaca ainda que a Prefeitura tem atuado em consonância com o Ministério Público de Sergipe, inclusive já solicitando o julgamento de mérito da Ação Civil Pública que trata da licitação em questão. A gestão reforça que todo o processo vem sendo conduzido com legalidade, moralidade e responsabilidade com os recursos públicos.

A equipe do Imprensa 24h acompanha de perto os desdobramentos jurídicos e institucionais da licitação do transporte público em Aracaju e continuará atualizando a população com informações oficiais e verificadas.

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