Para simplificar e desburocratizar serviços públicos prestados à população aracajuana, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) editou a Portaria nº 23 – que regulamenta dispositivos das leis municipais 1.789/92 e 2.410/96 -, dispensando a necessidade de autorização ambiental para eventos sem fins lucrativos cujo público seja de até 500 pessoas.
A nova regra é válida para eventos que não utilizem vias públicas e não vendam ingressos, a exemplo de aniversários e casamentos. Para eventos em espaços públicos, a autorização ambiental continua sendo obrigatória e só será emitida pela Sema após a comprovação de autorização dos demais órgãos responsáveis, como Superintendência Municipal do Transporte e Trânsito (SMTT) e Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente, Alan Lemos, a portaria segue as diretrizes do planejamento estratégico da gestão municipal, no que se refere à qualificação da oferta de serviços a partir da simplificação de procedimentos.
“Isso não significa que estamos flexibilizando os controles ambientais, muito pelo contrário, significa que o cidadão terá uma relação com o poder público de confiança e com maior eficiência, e que os eventos sem fins lucrativos, celebrados entre amigos, com até 500 pessoas e sem cobrança de ingresso, não necessitam mais de uma autorização ambiental”, salienta o secretário.
Com esta mudança, salienta Alan, a Prefeitura de Aracaju desburocratiza mais um procedimento para o cidadão, sem deixar de observar que as regras de sossego e de limites de som para evitar poluição sonora devem continuar sendo respeitadas.
“Confiamos que a sociedade vai continuar, respeitavelmente, aproveitando suas festas e mantendo, naturalmente, o cumprimento das regras básicas. Assim criamos uma situação de tranquilidade. Porque, por exemplo, era muito comum no caso de um casamento, onde a pessoa já tem tantas responsabilidades para preparar uma festa deste tipo, que exige tanta atenção e gera ansiedade, ainda tinha mais uma preocupação, que era esperar a autorização ambiental sair. Então, facilitamos a vida das pessoas”, explica o gestor.
Alan Lemos reforça que, por outro lado, os eventos que envolvem comercialização de ingressos e expectativa de público superior a 500 pessoas continuam submetidos à necessidade de uma autorização prévia, para que a Prefeitura possa acompanhar e monitorar a realização do mesmo, e garantir que as legislações municipais sejam efetivamente cumpridas.
A portaria passa a exigir, portanto, que os realizadores de grandes eventos solicitem a autorização ambiental. “Isso serve para que, naturalmente, haja tempo hábil para uma apreciação dos documentos, para que todos os procedimentos em relação à festividade sejam feitos sem nenhum problema”, destaca Lemos.