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Aracaju: Justiça proíbe novas vendas do Smart Rio Residence por falta de memorial de incorporação

Aracaju: Justiça proíbe novas vendas do Smart Rio Residence por falta de memorial de incorporação

Aracaju: Justiça proíbe novas vendas do Smart Rio Residence por falta de memorial de incorporação

Decisão judicial suspende anúncios e contratos do Smart Rio Residence em Aracaju, destacando os riscos de empreendimentos no modelo “associação pró-construção”.

A Justiça de Sergipe proibiu qualquer nova venda, anúncio ou contrato do empreendimentoSmart Rio Residence, localizado em Aracaju, até que omemorial de incorporaçãodo projeto seja devidamente registrado em cartório. A decisão, proferida no último dia 27 pelo juiz Jair Teles da Silva Filho, estabelece uma multa deR$ 5 mil por dia, limitada aR$ 50 mil, caso a ordem seja descumprida. A sanção passa a valer 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

A determinação judicial chama atenção para osriscos de adquirir imóvel por associação pró-construção, modelo adotado por muitos empreendimentos no estado. Na sentença, o magistrado deixou claro que, independentemente da nomenclatura adotada pela empresa responsável, o que prevalece é a natureza da atividade exercida, e não sua forma jurídica.

Segundo a sentença, a atuação da empresa temcaráter de incorporação imobiliária, mesmo se apresentando como associação. Isso obriga o cumprimento integral daLei nº 4.591/64, que regula as incorporações e protege o consumidor por meio de exigências como o registro do memorial de incorporação, documento essencial que define cronograma, custo real da obra e garantias legais do empreendimento.

A ausência desse registro representa umgrave risco para o comprador, que fica sem acesso a informações claras sobre a estrutura do contrato, os prazos de entrega e os direitos legais envolvidos na aquisição do imóvel. O juiz também reconheceu aaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, reforçando a necessidade de transparência e segurança nas relações de consumo imobiliário.

Para o mercado imobiliário sergipano, a decisão abre um precedente importante: empreendimentos que funcionam sob o formato deassociação pró-construção, mas que na prática atuam como incorporadoras, deverão seguirtodas as regras legais previstas para o setor, mesmo que se apresentem como entidades sem fins lucrativos.

A medida beneficia não apenas os futuros compradores, mas também os que já adquiriram unidades em empreendimentos similares. A partir da decisão, consumidores podemexigir a apresentação do memorial de incorporação, bem comocontratos claros, legalmente reconhecidos e com garantias estabelecidas. Caso o empreendedor se recuse a se adequar, o comprador pode buscar seus direitos na Justiça e junto aos órgãos de defesa do consumidor, com base nasleis vigentes.

O Imprensa 24h destaca que este caso reforça a importância de se verificar, antes da compra de um imóvel, se háregistro formal em cartório, memorial de incorporação disponível etransparência nos contratos oferecidos. Também é essencial consultar os sites oficiais dos órgãos públicos envolvidos, como oCartório de Registro de Imóveise aReceita Federal, onde é possível verificar a situação jurídica do empreendimento e da empresa responsável.

A discussão sobre os riscos do modelo “associação pró-construção” já era crescente, e agora ganha respaldo jurídico. A sentença representa um marco no esforço pormaior segurança jurídica e equilíbrio de mercadono setor da construção civil em Sergipe.

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