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Atenção: Produtores rurais precisam realizar o recadastramento da Tarifa Rural

Atenção: Produtores rurais precisam realizar o recadastramento da Tarifa Rural

18 mil produtores podem perder o desconto na conta de energia

O cliente e produtor rural tem direito ao desconto na conta de energia, mas para não perder o benefício é preciso realizar o recadastramento a cada dois anos. Em Sergipe, 18 mil produtores podem perder o benefício se não atualizarem o cadastro. A atualização pode ser realizada pelos canais digitais sem sair de casa.

A Tarifa Rural proporciona desconto na conta de energia que pode chegar até 60%, dependendo da atividade. Pode receber o benefício, os produtores que trabalham nas atividades de agropecuária, agroindústria, irrigação e aquicultura e cooperativa de eletrificação rural.

“É muito importante que os produtores busquem atualizar o cadastro o mais rápido possível, pois se não cadastrar dentro do prazo, pode perder o desconto automaticamente na próxima fatura. Lembrando que é necessário apresentar os documentos conforme cada atividade”, orienta o coordenador comercial, Danilo Prata.

Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. O produtor rural pode realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima.

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

Imprensa24h

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