Audiência Pública sobre alteração da Lei Complementar de nº 176/2009
O Estado de Sergipe convida a todos os interessados para discutir a elaboração do Anteprojeto de Lei Complementar Estadual, que visa reorganizar as Microrregiões de Saneamento Básico, em cumprimento às exigências do art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015.
O Anteprojeto de Lei Complementar Estadual institui a Microrregião de Saneamento Básico
- Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES e sua respectiva estrutura de governança.
A proposta tem como objetivo garantir a prestação regionalizada de serviços de água e de esgoto para a geração de ganhos de escala necessários para a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, bem como a uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.
A Audiência Pública acontecerá no dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, a partir de 14 horas, na modalidade híbrida, presencialmente no auditório da Biblioteca Pública Epiphanio Dória, situada à Rua Vila Cristina, no Bairro Treze de Julho, na cidade de Aracaju
- SE, e virtualmente no YouTube da SEFAZ por meio do caminho https://youtube.com/live/bziCxh9SC2U?feature=share. A capacidade máxima da biblioteca é de 140
Documentos Complementares
A propósito, o Anteprojeto de Lei Complementar e os estudos técnicos que o fundamentam encontram-se disponíveis abaixo:
- Minuta PL_ Microrregião Saneamento Básico
- Lei-Complementar-176_2009
- Lei-Federal-10257_2001
- Lei-Federal-13089_2015
Legislação Estadual:
- Anteprojeto de Lei Complementar, que reorganiza as Microrregiões de Saneamento Básico de Sergipe, instituindo a Microrregião de Saneamento Básico – Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES e sua respectiva estrutura de governança, altera a Lei Complementar nº 176, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição das Microrregiões de Saneamento Básico, relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá providências
- Lei Complementar nº 176, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição das Microrregioes de Saneamento Básico, relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá providências
- Decreto nº 521, de 11 de dezembro de 2023, que delega poderes para a prática de atos necessários à realização de audiência pública sobre o anteprojeto de Lei Complementar Estadual que visa reorganizar as Microrregiões de Saneamento Básico de Sergipe, instituindo a Microrregião de Saneamento Básico – Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES e sua respectiva estrutura de governança, com o objetivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta, na forma do 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Legislação Federal:
- Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
- Lei Federal nº 257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Constituição
Estudo Técnico
- Estudo Técnico de Regionalização exigido pela Lei Federal nº 089, de 12 de janeiro de 2015.
Formulário de Sugestão
Os interessados poderão se manifestar previamente à realização da Audiência Pública, encaminhando suas dúvidas e considerações para o aprimoramento da legislação, com a identificação do respectivo autor (nome e e-mail, e, se preferir, telefone e instituição que representa), por meio do formulário abaixo e/ou endereço eletrônico audiencia@fazenda.se.gov.br, até o dia 17 de dezembro de 2023, domingo, às 18 horas.