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Aumento expressivo de medidas protetivas em Sergipe destaca a conscientização das vítimas de violência doméstica

Aumento expressivo de medidas protetivas em Sergipe destaca a conscientização das vítimas de violência doméstica

Aumento expressivo de medidas protetivas em Sergipe destaca a conscientização das vítimas de violência doméstica

Em Sergipe, o ano de 2023 tem sido marcado por um significativo aumento no número de medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica. De acordo com dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da Secretaria de Segurança Pública (SSP), apenas nos primeiros dez meses do ano, foram emitidas 4.160 medidas protetivas, ultrapassando as 3.643 concedidas ao longo de todo o ano de 2022.

O cenário de crescimento, embora reflita uma maior conscientização das vítimas sobre a importância da denúncia, revela que a subnotificação ainda persiste. A delegada Maria do Socorro, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de São Cristóvão, destaca que as mulheres têm passado a confiar mais nas instituições de proteção, resultando em um aumento das decisões judiciais favoráveis à segurança das vítimas.

“A mulher passou a confiar mais nas instituições. Então ela confia na polícia e no Poder Judiciário. Assim, quando a mulher se sente em situação de violência, ela procura as instituições de proteção, sendo concedidas medidas protetivas para protegê-las do agressor. Por isso, o conselho é sempre que as vítimas procurem as autoridades, denunciem e confiem na Justiça”, detalhou a delegada Maria do Socorro.

O papel da imprensa e das campanhas de conscientização são cruciais nesse processo de proteção. A delegada enfatiza que a informação é primordial e que as notícias encorajam as mulheres a buscar amparo e a denunciar a violência. As campanhas têm desempenhado um papel fundamental ao incentivar a quebra do silêncio.

Medidas protetivas como resposta à violência

As medidas protetivas são decisões cautelares deferidas pela Justiça nos casos de violência doméstica. Maria do Socorro explica que, tratando-se desse tipo de violência, as medidas são específicas à Lei Maria da Penha, considerando a vulnerabilidade em que a mulher se encontra. O magistrado pode concedê-las imediatamente, caso entenda que há requisitos.

Existem diferentes tipos de decisões judiciais no contexto de violência doméstica, visando manter a segurança da vítima diante do agressor. Isso inclui medidas de afastamento do suspeito e medidas relacionadas à situação patrimonial, especialmente quando o agressor ameaça destruir o patrimônio da vítima.

Denúncia e apoio às vítimas

Para as vítimas de violência doméstica, a delegada destaca a importância de procurar o Departamento ou as delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Caso não haja uma DAGV próxima, a mulher pode recorrer a qualquer delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência, e a autoridade policial poderá solicitar medidas protetivas.

As DAGVs contam com uma equipe multidisciplinar preparada para receber e acolher as vítimas no momento da denúncia. Em casos de urgência, a vítima ou qualquer pessoa da comunidade pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O sigilo do denunciante é garantido pelo telefone 181 da Polícia Civil para casos frequentes de crimes contra vítimas de violência doméstica.

Maria do Socorro conclui ressaltando a importância da participação da comunidade na denúncia dos crimes. “Muitas vezes a mulher não tem coragem, então naquele momento é mais salutar que uma terceira pessoa acione o estado. Vizinhos, amigos, parentes, quem for que veja a situação de violência, pode acionar as autoridades públicas”, finalizou a delegada.

Ao trazer à tona a crescente conscientização e a atuação efetiva das instituições, a sociedade sergipana se move em direção a um ambiente mais seguro para as mulheres vítimas de violência doméstica.

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