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Black Friday: Consumidores devem ficar atentos a práticas ilegais e conhecer seus direitos

Black Friday: Consumidores devem ficar atentos a práticas ilegais e conhecer seus direitos

Black Friday: Consumidores devem ficar atentos a práticas ilegais e conhecer seus direitos

Uma das datas mais esperadas pelos consumidores brasileiros, a Black Friday, está chegando, e junto com as promoções irresistíveis, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e práticas ilegais por parte de alguns estabelecimentos. O advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas da Ages (NPJ), Ulisses Rabelo, alerta para algumas práticas enganosas que podem ocorrer durante esse período.

Publicidade Enganosa e o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Em entrevista, Ulisses Rabelo chama a atenção para o famoso “desconto de ‘50% do dobro'”, onde algumas lojas elevam os preços antes de aplicar o desconto, visando preservar sua margem de lucro. Essa prática é considerada publicidade enganosa e abusiva, sujeita a penalidades conforme o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. O especialista orienta os consumidores a denunciarem essas práticas ao Procon e, se necessário, buscarem assessoria legal para ajuizar ações judiciais.

Direito de Arrependimento e Prazo de Entrega Não Cumprido

Ulisses destaca que, caso o consumidor perceba práticas fraudulentas ou se arrependa da compra, o CDC prevê o direito de arrependimento. Se o prazo de entrega não for cumprido, é aconselhável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar o problema. Se não houver resolução, ele pode buscar alternativas como exigir a entrega do produto, aceitar outro produto equivalente ou solicitar a rescisão do contrato.

Defeitos no Produto Adquirido em Promoção

Mesmo em promoção, se o produto apresentar defeito, o CDC garante ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, caso o defeito não seja sanado em até trinta dias.

Arrependimento e Troca de Produtos Sem Defeito

Ulisses esclarece que, no caso de arrependimento sem defeito, o comerciante não é obrigado a realizar a troca, exceto para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Nesses casos, o consumidor tem sete dias após o recebimento do produto para solicitar a troca ou devolução do valor, independente do motivo.

Orientações para os Consumidores

Ulisses Rabelo encerra reforçando que os consumidores podem buscar orientação no Procon, consultar um advogado de confiança ou buscar atendimento no NPJ da Ages para saber como proceder diante de situações adversas durante a Black Friday. Fica claro que conhecer os direitos é fundamental para garantir uma experiência segura e justa durante essa temporada de descontos.

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