O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve o aumento do IOF decretado por Lula e barrou tentativa do Congresso de derrubar a medida. Decisão fortalece Haddad e o governo na busca por equilíbrio fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, manter o decreto do governo Lula que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida representa uma expressiva vitória para o Palácio do Planalto, em especial para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e para o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), frente à ofensiva contrária do Congresso Nacional.
A decisão foi divulgada oficialmente pelo STF e confirma a validade do decreto, vetando apenas a cobrança do chamado “risco sacado”, operação comum no varejo usada para obter capital de giro. Essa parte específica renderia menos de R$ 2 bilhões por ano aos cofres públicos, enquanto o restante do aumento do IOF poderá gerar cerca de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026, segundo estimativas da própria equipe econômica.
Em nota oficial publicada no site do Ministério da Fazenda, a pasta afirmou que o ministro “formou sobriamente seu juízo” e destacou que “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais” com a decisão. A Fazenda também ressaltou que o julgamento reforça a harmonia entre os Poderes e sinaliza a importância do diálogo institucional.
A operação conhecida como risco sacado, também chamada de “forfait”, consiste na antecipação de recebíveis por parte de empresas, que vendem a instituições financeiras os valores que receberiam no futuro. O banco assume o risco do não pagamento por parte do cliente final, e é sobre essa operação que Moraes impediu a incidência do imposto.
O governo federal havia publicado o decreto para aumentar o IOF como parte do esforço para reforçar o caixa e tentar cumprir as metas fiscais estabelecidas. A decisão do STF veio após o Congresso aprovar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspendia a eficácia do decreto presidencial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao Supremo para manter a arrecadação, argumentando que não houve desvio de finalidade, e sim exercício legítimo da competência constitucional do Executivo.
Câmara e Senado sustentavam que o aumento tinha caráter exclusivamente arrecadatório e não extrafiscal, tese que não foi acolhida por Moraes. Em sua decisão, o ministro afirmou que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”.
Com a decisão, o governo Lula fortalece sua estratégia de reforço fiscal sem depender exclusivamente de medidas legislativas, e consegue um alívio temporário frente às resistências políticas enfrentadas no Congresso.
O impacto financeiro da retirada do risco sacado da base de cálculo do IOF foi estimado pelo Ministério da Fazenda em aproximadamente R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 — valores expressivos, mas que não comprometem a totalidade da arrecadação prevista com a nova alíquota.
A Imprensa 24h continuará acompanhando os desdobramentos da decisão no plenário do STF, que ainda precisa confirmar a liminar de Moraes em data a ser definida.
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