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Câmara dos Deputados aprova PL que fortalece transparência na educação; proposta segue para o Senado

Câmara dos Deputados aprova PL que fortalece transparência na educação; proposta segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2725/22, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, que visa estabelecer mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. A proposta agora segue para apreciação no Senado Federal. Com o intuito de fornecer informações claras e acessíveis à população, o projeto busca fomentar uma maior compreensão e acompanhamento dos sistemas educacionais em todos os níveis de governo.

O texto aprovado, sob a forma de um substitutivo apresentado pela relatora deputada Professora Goreth (PDT-AP), traz uma série de diretrizes que os governos deverão seguir para garantir a transparência no setor educacional. Dentre os principais pontos contemplados estão:

  1. Vagas e Ocupação: As instituições de ensino de todas as esferas de governo deverão disponibilizar, em meio eletrônico, informações sobre o número de vagas disponíveis, quantas foram preenchidas, listas de espera e reservas de vagas.
  2. Bolsas e Auxílios: Informações sobre bolsas e auxílios concedidos a estudantes, pesquisadores e professores também deverão ser tornadas públicas. Isso permitirá uma compreensão mais ampla dos investimentos em pesquisa e estudos.
  3. Rendimento Escolar: Estatísticas relacionadas ao fluxo e rendimento escolar estarão disponíveis para consulta. Essa medida visa dar maior clareza sobre o desempenho dos alunos e a eficácia dos sistemas educacionais.
  4. Projetos de Pesquisa e Inovação: Instituições de educação superior deverão apresentar informações sobre projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento. Isso promoverá o conhecimento público das atividades de pesquisa realizadas nas instituições.
  5. Execução de Programas Educacionais: Será obrigatória a divulgação da execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior, financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios.
  6. Cargos de Direção e Conselhos de Educação: Os currículos profissionais e acadêmicos dos ocupantes de cargos de direção em instituições de ensino e dos membros dos conselhos de educação também serão disponibilizados, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
  7. Conselhos de Educação: Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal serão tornadas públicas, permitindo um maior acompanhamento das discussões e decisões no setor.

Caso o Projeto de Lei 2725/22 seja aprovado pelo Senado e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Entretanto, será concedido um prazo de um ano para que os entes federados se adequem e realizem a divulgação das informações exigidas pelo projeto.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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