Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9905/18, proposto pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que visa aumentar as penas por lesões corporais no contexto de violência doméstica. A matéria agora segue para apreciação no Senado.
O Projeto de Lei propõe um acréscimo de 1/3 até a metade na pena por lesão corporal quando cometida por razões relacionadas à condição do sexo feminino. Além disso, o aumento também se aplica se a agressão ocorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, abrangendo filhos, pais e mães.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A iniciativa busca fortalecer a proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente no que se refere às crianças e adolescentes que testemunham agressões no ambiente familiar.
Helder Salomão destaca a importância do projeto como um instrumento de prevenção contra traumas que impactam diretamente as crianças e adolescentes. “Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, afirmou o deputado.
De acordo com o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino possui pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Essa definição engloba situações de violência doméstica e familiar, bem como casos de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Além disso, quando a lesão é cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge, a pena é aumentada em 1/3 se a agressão resultar em lesão de natureza grave ou, ainda mais grave, na morte da vítima.
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