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Comissão aprova relatório de Yandra Moura sobre suspensão de parcelas do Fies em situações de calamidade

Comissão aprova relatório de Yandra Moura sobre suspensão de parcelas do Fies em situações de calamidade

Comissão aprova relatório de Yandra Moura sobre suspensão de parcelas do Fies em situações de calamidade
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da deputada Yandra Moura (União/SE) ao Projeto de Lei 1.953 de 2024, que altera a Lei 10.260 de 2001 e autoriza a suspensão temporária das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

A proposta atualiza o marco legal do Fies ao permitir que estudantes afetados por desastres tenham suspensas, durante todo o período da calamidade, obrigações como amortização do saldo devedor, juros, multas e parcelas decorrentes de renegociações. O benefício contempla alunos adimplentes ou com atraso de até 180 dias no momento do reconhecimento da calamidade.

No relatório aprovado, Yandra Moura afirma que a medida corrige uma lacuna deixada pela legislação vigente, criada após a pandemia de Covid-19, quando a suspensão das cobranças só foi autorizada de maneira específica para aquele evento. Segundo a deputada, a atualização evita que estudantes atingidos por enchentes, deslizamentos ou outras tragédias precisem aguardar nova tramitação legislativa para obter o mesmo tipo de proteção.

A parlamentar destaca que, em cenários de perda de renda e infraestrutura básica, estudantes são diretamente impactados e não podem ser penalizados com cobranças que se tornam impossíveis de cumprir. “É uma resposta necessária para garantir segurança jurídica, reduzir vulnerabilidades e preservar o direito à continuidade dos estudos”, afirmou.

A aprovação na comissão marca um passo relevante para a consolidação de um instrumento permanente de amparo aos beneficiários do Fies em situações extremas. O texto segue agora para análise das demais comissões temáticas da Casa.

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