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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto de auxílio-proteção para vítimas de violência doméstica no Regime Geral de Previdência Social

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto de auxílio-proteção para vítimas de violência doméstica no Regime Geral de Previdência Social

Forró Caju 2025

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um importante passo no combate à violência doméstica e familiar ao aprovar o projeto que concede auxílio-proteção às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se encontram em situação de incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias devido à violência. A iniciativa visa garantir o amparo necessário a mulheres que sofrem com essa triste realidade, proporcionando-lhes recursos financeiros para enfrentar os desafios decorrentes desse contexto.

O projeto, apresentado sob a forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22, recebeu um parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A deputada destacou a importância da regulamentação do pagamento deste afastamento por meio de um benefício previdenciário. Ela ressaltou que os tribunais já reconheceram a necessidade dessa regulamentação, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça evidenciou a lacuna na legislação atual sobre o assunto.

Segundo o texto aprovado, a comprovação da necessidade de afastamento do trabalho será realizada por meio de uma decisão judicial. O auxílio será concedido pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de cumprir o período de carência comum em outros benefícios. Isso significa que a mulher terá acesso imediato ao auxílio, assegurando-lhe a assistência necessária no momento em que mais precisa.

No que diz respeito ao valor do auxílio, o projeto estabelece que ele corresponderá a 91% do salário-de-benefício da segurada. Esse cálculo levará em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida da beneficiária. É importante destacar que o valor do auxílio não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320.

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas estão as comissões de Trabalho, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas instâncias, a matéria será levada ao Plenário para apreciação final.

Imprensa24h

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