A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou na terça-feira (28) o relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB) ao Projeto de Lei 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. As penas para esses crimes vão de 12 a 30 anos.
Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016) para equiparar certas ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, como exercer monopólios ou poder paralelo sobre determinada região por meio de violência ou ameaça grave.
O parecer elaborado pelo senador Alessandro Vieira incluiu o planejamento de atentado à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime de terrorismo, quando praticados por grupos criminosos. Também é equiparado a crime de terrorismo ou planejamento de fuga de presos. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Vieira destaca que populações que mais sofrem com a atuação de organizações criminosas são aquelas excluídas do acesso a serviços estatais básicos. “Seja pela ação dos próprios grupos criminosos, seja pela atuação repressiva da política sobre as comunidades, seja pelas milícias”, ressalta. “As milícias impõem decisões legais e extralegais às comunidades e controlam a economia de territórios de maneira ilícita e violenta”, completa.
Além disso, a Comissão aumentou as penas dos crimes de associação para o tráfico e de constituição de milícia privada para 5 a 10 anos. As penas desses crimes eram de 3 a 10 anos e 4 a 8 anos, respectivamente.
A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os atos terroristas emocionados por grupos criminosos organizados serão combatidos com mais rigor no Brasil, caso o projeto seja aprovado pela CCJ.
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