A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 3118/04, que visa assegurar o acesso ao seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, também conhecidos como safristas. O texto, um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao projeto original do ex-deputado Paulo Bauer (SC), traz regras especiais que se aplicam exclusivamente a esse grupo de trabalhadores.
Principais Pontos do Projeto:
- O trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
- O benefício poderá ser concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada, sendo a duração estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essa definição levará em consideração as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.
- A proposta garante aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual, para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego.
Contexto e Necessidade:
Bohn Gass enfatizou que a proposta se torna essencial diante das mudanças promovidas pela Lei 13.134/15, que tornaram mais rigorosas as condições para a concessão do seguro-desemprego. Dentre essas alterações, destaca-se o aumento do prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício, passando de seis meses para um ano.
“É fundamental que essa legislação contenha um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais”, afirmou Bohn Gass. A preocupação do relator é garantir que as regras se ajustem à realidade desses trabalhadores, cujo emprego é muitas vezes ligado a períodos específicos do ano, como épocas de colheita.
O Projeto de Lei 3118/04 seguirá agora para análise em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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