A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio da Portaria Nº 1251/2022/GR, estabeleceu o horário de funcionamento dos campi de São Cristóvão, Itabaiana e Laranjeiras no período de recesso acadêmico. A medida tem como objetivo a racionalização administrativa e de custos. No período de 28 de novembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, as unidades funcionam das 7h às 17h.
Salvo nos casos de concessão de horário especial e outras exceções estabelecidas pelo Gabinete do Reitor e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a adequação dos horários de atendimento, bem como o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ficarão a cargo da chefia imediata, que deverá adequar e afixar nas dependências dos respectivos setores, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, os seus horários de funcionamento.
O Colégio de Aplicação (Codap), em virtude do seu calendário acadêmico, deverá funcionar no horário normal de serviço e atendimento. Os casos omissos serão dirimidos pela Progep, que poderá criar novas ocorrências e fluxos de trabalho específicos para o período, inclusive para a inserção de informações junto aos sistemas de controle de frequência da UFS.
A portaria informa ainda que é de responsabilidade das chefias redimensionar o horário de trabalho e regularizar a frequência dos servidores vinculados às unidades, cujo horário normal de funcionamento se der, inclusive, no turno noturno.
Ascom UFS