Em um cenário onde a energia elétrica desempenha um papel vital em nosso dia a dia, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir um fornecimento seguro e eficiente. A Energisa Sergipe, uma das principais concessionárias de energia do estado, destaca as principais orientações definidas pela Resolução 1000/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e oferece insights valiosos para os clientes.
Atualização Cadastral: Seu Dever, Sua Responsabilidade
Segundo Wellington Aranha, gerente comercial da Energisa em Sergipe, a atualização cadastral é um dever do cliente e deve ser realizada sempre que houver alterações nos dados cadastrais. Isso inclui informações como CPF, RG, número de telefone, e-mail e até mesmo mudanças nas atividades exercidas, como comercial, industrial ou rural. Essa atualização é crucial para que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora e garantir que o cliente receba informações importantes, como avisos de desligamento programado e dados sobre o imóvel a qualquer momento.
Direitos do Consumidor: Informação e Aviso Antecipado
Os clientes da Energisa têm direitos que garantem um relacionamento mais transparente e seguro. Entre os principais direitos estão:
- Ser informado sobre desligamentos programados.
- Receber a fatura de energia por e-mail.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência sobre a suspensão no fornecimento de energia elétrica.
Estes direitos são essenciais para que os consumidores estejam bem informados e possam se preparar para qualquer interrupção no fornecimento de energia.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Benefícios para Famílias de Baixa Renda
Além de conhecer seus direitos e deveres, os consumidores de energia elétrica em Sergipe podem ser beneficiados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este programa oferece descontos significativos, que podem chegar a até 65% na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. O valor do desconto varia de acordo com o consumo de cada cliente.
Para se qualificar para o benefício, a família precisa atender a certos critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
- Ter uma renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, algumas situações especiais também permitem o acesso ao benefício, como famílias com portadores de doenças que necessitem de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos, famílias com integrantes que recebam o Benefício de Prestação Continuada e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda igual ou inferior a meio salário mínimo.
Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br