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Conheça seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica

Conheça seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica

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Você sabe quais são os seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica? A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece uma lista com as regras para o setor elétrico em todo o país. E para ajudar os clientes a conhecerem essas orientações, a Energisa Sergipe detalhou os principais pontos que afetam diretamente o cotidiano deles.

Segundo Wellington Aranha, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sergipe, a nova Resolução 1.000/2021 da Aneel consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica, reunindo as regras referentes aos serviços de distribuição de energia. “É muito importante ter esse conhecimento para que o cliente não seja prejudicado”, diz Aranha.

Entre os direitos dos consumidores, está o recebimento da fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento. No entanto, se o pagamento não for realizado até o vencimento, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido. Por isso, é crucial que os clientes conheçam os prazos para evitar transtornos.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a empresa informa sobre o débito na fatura e por meio dos contatos cadastrados pelo cliente junto à concessionária. “A empresa busca sempre negociar para evitar a interrupção do fornecimento de energia e informa sobre o débito ao cliente. Caso venha a acontecer a suspensão, o consumidor deve solicitar a religação após o pagamento da fatura. O prazo para religação é de até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais”, explica Aranha.

Outro dever importante dos consumidores é manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia, informando o número de telefone, e-mail e qualquer alteração nas atividades exercidas. Isso permite que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora e enviar informações relevantes, como avisos de desligamento programado. Além disso, é fundamental avisar a Energisa caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.

A atualização dos dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa, como o site www.energisa.com.br, o aplicativo Energisa On e a Gisa no endereço gisa.energisa.com.br. Para saber mais sobre seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica, acesse www.energisa.com.br e clique em “Informações” e depois “Seus Direitos e Deveres”. Não deixe de conhecer seus direitos e deveres para ter uma relação mais justa com a concessionária de energia elétrica.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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