Em junho de 2022, no marco dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos, ou seja, a normativa especifica e qualifica a Psicoterapia como prática dessa(e) profissional.
De acordo com Adriano Barros, a psicoterapia proporciona um espaço seguro e confidencial para as pessoas discutirem seus problemas e preocupações psicológicas. A(O) psicólogo é treinado para ouvir, compreender e ajudar os indivíduos a explorarem suas emoções, pensamentos e comportamentos. Isso pode ajudar a aliviar o estresse e a tensão emocional, além de auxiliar na resolução de conflitos internos.
“Ao exercer a psicoterapia, o psicólogo preza pelo conhecimento científico, compromisso ético, promoção da saúde, liberdade, dignidade, igualdade, inclusão e respeito”.
Para Barros, as pessoas têm direito a uma escuta qualificada, com profissional psicóloga(o), e não com os que se auto intitulam psicoterapeutas.
“Como pessoas, sem conhecimento científico podem oferecer suporte e promoção da saúde mental em sua plenitude? Psicoterapia não é sugestão, é ciência!”, finaliza o Conselheiro Presidente.