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Conselho Seccional aprova desagravo público em desfavor do vereador de Macambira

Conselho Seccional aprova desagravo público em desfavor do vereador de Macambira

Conselho Seccional aprova desagravo público em desfavor do vereador de Macambira
Forró Caju 2025

Os conselheiros seccionais da OAB/SE aprovaram, durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira, 20, o desagravo público ex ofício em desfavor de um parlamentar do município de Macambira, que é reincidente na prática de violação de prerrogativas contra o mesmo advogado.

De acordo com informações do processo administrativo, o vereador de Macambira, Pedro Alves dos Santos, gravou um vídeo no último dia 30 de outubro, em frente a sede da OAB/SE, tendo ampla divulgação nas redes sociais. No vídeo, o vereador desmerece a atuação jurídica da advocacia e questiona a sua atuação.

O advogado e procurador do município de Macambira e atua com independência nas suas manifestações profissionais, emitiu um parecer jurídico em processo de inexigibilidade de licitação.

“O meu parecer técnico para a Câmara foi pela contratação de uma assessoria jurídica pela modalidade de inexigibilidade. Com isso, o vereador se aproveitou do parecer para contratar um escritório sem os requisitos legais, portanto, uma contratação ilegal. Diante disso, fiz a denúncia ao Ministério Público para apurar a contratação, e, logo em seguida, fui surpreendido com a ida do vereador à porta da OAB com a clara intenção de desrespeitar as prerrogativas da advocacia, com um vídeo ilegal me agredindo. Esse já é o segundo desagravo aprovado em desfavor desse vereador por violar minhas prerrogativas”, explicou.

Por unanimidade, os conselheiros votaram pela leitura do desagravo público em frente à Câmara de Vereadores de Macambira, a inscrição do vereador no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, sua representação por quebra de decoro junto à Câmara municipal, além do ofício com pedido de providências, comunicação à autoridade policial por injúria racial, além de uma ação judicial indenizatória.

“A OAB/SE não tolera que as prerrogativas da advocacia sejam violadas. Em todos os procedimentos, respeitando a Constituição Federal, asseguramos aos violadores o contraditório e a ampla defesa, mas, ao mesmo tempo, não fechamos nossos olhos para esse desrespeito. As providências judiciais e administrativas serão adotadas para que esse vereador, assim como qualquer outro violador de prerrogativas, seja punido na forma da lei, como a Ordem vem fazendo em todos os casos, porque não nos contentamos apenas com o desagravo”, ressaltou Danniel Costa, presidente da OAB/SE.

O relator do processo foi o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e conselheiro seccional, Erick Furtado, e o voto foi lido pela vice-presidente da Comissão e conselheira seccional, Camila Rodrigues.

ASCOM OAB/SE

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