Após recomendação do MPF, Crea-SE altera edital de concurso para assegurar correção igualitária das provas discursivas de candidatos negros, conforme a Lei de Cotas.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) retificou o edital do seu concurso público após atuação do Ministério Público Federal (MPF), assegurando que as provas discursivas de candidatos negros sejam corrigidas em igualdade com os demais concorrentes, conforme determina a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014). A medida corrige uma limitação inicial considerada incompatível com os princípios da inclusão racial e da igualdade de oportunidades.
O edital, que havia restringido o número de provas discursivas corrigidas para candidatos cotistas, foi alterado após o MPF questionar o Crea-SE e o Instituto Brasileiro de Gestão de Pesquisa (IBGP), responsável pela organização do certame. A retificação atende integralmente às diretrizes da Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece a proporcionalidade na correção de provas discursivas em concursos públicos federais.
A partir da alteração, todos os candidatos negros que atingirem a nota mínima exigida terão suas provas discursivas corrigidas em igual número ao dos convocados pela ampla concorrência, garantindo que haja cotistas suficientes em todas as etapas do concurso, inclusive nas fases finais, como o procedimento de heteroidentificação e a classificação geral. A decisão impede que as vagas reservadas sejam repassadas à ampla concorrência por ausência de cotistas aptos, preservando a efetividade da política de cotas raciais.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, explicou que limitar a correção de provas de candidatos negros funcionava como uma barreira indireta, que inviabilizava o preenchimento das vagas reservadas. “Se o número de cotistas classificados para as fases seguintes for menor do que o de ampla concorrência, pode acontecer de não haver cotistas suficientes ao final para preencher todas as vagas reservadas. Isso levaria ao repasse dessas vagas para ampla concorrência, esvaziando o propósito da política de promoção da igualdade racial”, alertou.
A apuração do MPF foi iniciada a partir da denúncia de um candidato negro que concorreu pelo sistema de cotas e apontou que a limitação da correção representava um tratamento discriminatório ilegal. Em resposta ao ofício enviado pelo Ministério Público, tanto o Crea-SE quanto o IBGP reconheceram a irregularidade e informaram a inclusão de um cronograma complementar, que contempla novas datas para a correção das provas discursivas de candidatos cotistas, bem como prazos de recursos, realização de procedimentos de heteroidentificação e a divulgação das classificações preliminares e finais.
As atualizações podem ser acompanhadas no site oficial do Crea-SE e do IBGP Concursos, onde constam o edital retificado e o novo cronograma. A atuação do MPF no caso também está disponível no portal oficial do órgão: www.mpf.mp.br.
A Imprensa 24h, portal de notícias referência em Sergipe, destaca que o caso representa mais um avanço na garantia de direitos em concursos públicos, promovendo justiça e igualdade no acesso ao serviço público no estado.
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