Na última semana, uma decisão da 1ª Vara Cível de São Cristóvão concedeu tutela antecipada à empresa LOC, responsável pela coleta de lixo no município. A decisão suspendeu a rescisão de contrato realizada de forma intempestiva no final da gestão do ex-prefeito Marcos Santana e ainda anulou as punições impostas à empresa. Além disso, a Prefeitura foi obrigada a restabelecer imediatamente o contrato, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A rescisão, feita nos últimos dias da gestão do ex-prefeito, foi questionada judicialmente, com a alegação de que a empresa não teria cumprido obrigações contratuais, como a coleta nos feriados. No entanto, o próprio juiz reforçou que o contrato firmado entre a Prefeitura e a LOC não previa a obrigatoriedade de coleta nesses dias. Ou seja, a penalidade foi fruto de má gestão e da falta de entendimento das cláusulas contratuais.
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