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Defensoria Pública de Sergipe obtém decisão que condena humorista Léo Lins

Defensoria Pública de Sergipe obtém decisão que condena humorista Léo Lins

Defensoria Pública de Sergipe obtém decisão que condena humorista Léo Lins

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Inclusão Social, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que condena o humorista Leonardo de Lima Borges Lins (Léo Lins) a danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por piadas pejorativas e discriminatórias à comunidade surda.

Na ação impetrada pela Defensoria Pública, o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos, Sérgio Barreto Morais, afirmou que o humorista utilizou de elementos que subsidiaram seu humor à discriminação, anulação e preconceito.

“Em 29 de abril de 2022, estava marcado um espetáculo do humorista em Sergipe, no entanto, a comunidade surda se manifestou pacificamente contra, em razão das falas capacitistas. Por sua vez, o humorista comentou os fatos em suas redes sociais, reforçando piadas e estimulando seu público a ofender a comunidade, destilar ódio, insânia e preconceito, visando sempre pela anulação do próximo. Ele utilizou de postagens comparando os surdos a focas mortas e associou as Libras à figura de um intérprete de show de Eminem, repetindo as mesmas piadas à comunidade surda em um show realizado nos estados de Alagoas e Bahia”, disse o defensor público.

Mesmo após recursos impetrados pela defesa do humorista, no dia 24 de julho, o judiciário acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou a suspensão de todos os vídeos publicados pelo humorista Léo Lins nas redes sociais que se refiram à comunidade surda, como também se abster de novas postagens e/ou piadas pejorativas e discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada publicação, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

“A Defensoria Pública foi provocada pela comunidade surda de Sergipe, que abrange quase 25 mil pessoas, em razão de o humorista Léo Lins proferir piadas de cunho pejorativo e discriminatório, fato que motivou a Ação Civil Pública. O Judiciário sergipano interpretou a cláusula constitucional de liberdade de expressão, conferindo-lhe as limitações diante da prevalência da dignidade da pessoa humana, dando-lhe modulação de limites como todo direito constitucional”, pontuou o defensor público, Sérgio Barreto Morais.

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