O deputado federal Gustinho Ribeiro votou a favor da Medida Provisória 1150/22, que altera o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para proprietários e posseiros de imóveis rurais. A mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados e tem como principal objetivo evitar que pequenos proprietários rurais sejam responsabilizados por não aderirem ao programa ou se tornem inelegíveis aos benefícios por não terem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado dentro do prazo previsto na Lei nº 12.651 /2012, conhecida como Código Florestal.
Com o adiamento do prazo para adesão ao PRA, os pequenos proprietários rurais terão mais tempo para se adequarem às necessidades do programa e poderão ter acesso a financiamentos e créditos, o que é extremamente positivo para a atividade econômica desses produtores. Além disso, o monitoramento ambiental realizado pelo governo contribui para a preservação do meio ambiente.
O voto favorável do deputado Gustinho Ribeiro demonstra seu compromisso com o agronegócio e com a iniciativa de preservação ambiental e regularização de propriedades rurais no país. A medida ainda será avaliada pelo Senado e pode sofrer alterações antes de ser aprovada definitivamente.
Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de ações que visam satisfazer e promover a regularização de propriedades rurais, firmar o compromisso do proprietário em manter, recuperar ou recompor as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e as áreas de uso restrito do imóvel rural, ou ainda o compromisso de compensar áreas de Reserva Legal quando for necessário.
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