De acordo com o relatório atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 18 estados e o Distrito Federal registraram casos de trabalho análogo à escravidão nos períodos de 2018 a 2022. Sergipe não consta na lista, que conta com um total de 289 nomes envolvidos em processos encerrados, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Minas Gerais lidera a lista com 35 casos adicionados, seguido de Goiás com 15, Piauí com 13 e Pará com 11. Além desses estados, outros sete tiveram casos inseridos na lista, incluindo Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
O que caracteriza o trabalho análogo à escravidão, de acordo com a legislação brasileira, é toda atividade forçada, em que o trabalhador é impedido de deixar o local de trabalho, desenvolvida em condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Além disso, casos em que o trabalhador é constantemente vigiado pelo empregador também são passíveis de denúncia.
A jornada exaustiva é definida como um expediente que causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que tem sua vontade anulada. Já as condições degradantes de trabalho violam direitos fundamentais do trabalhador, como higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso e outros relacionados à personalidade.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal para registro de denúncias de crimes contra os direitos dos trabalhadores, que pode ser feito de forma anônima em seu site. É importante que a população esteja atenta e denuncie essas violações de direitos humanos.
Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br


