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DESO esclarece acusações infundadas da Scave e tem decisão favorável do Tribunal de Justiça de Sergipe

DESO esclarece acusações infundadas da Scave e tem decisão favorável do Tribunal de Justiça de Sergipe

DESO esclarece que licitação concluída com êxito e repudia tentativas de vincular problemas à figura do Presidente Luciano Goes

Recentemente a empresa Scave levantou várias acusações inverídicas contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). Segundo a Deso, vários pontos apresentados pela empresa não são verdadeiros. A começar pelo motivo da ação movida, que segundo a empresa seria um mandado de segurança por fraude em licitação, porém a ação seria para restaurar a prorrogação do contrato firmado anteriormente com a empresa.

A empresa Scave também afirmou que houve rescisão contratual sem justificativa clara, mas o que realmente ocorreu foi a revogação do Termo de Prorrogação antes de sua entrada em vigor, devido à ausência de saldo contratual para a renovação. A empresa não apresentou as Notas Fiscais por serviços já prestados dentro do prazo estipulado, resultando na existência de um saldo não liquidado no sistema durante a solicitação de prorrogação.

A Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) informou ainda que está em curso uma investigação, conduzida tanto pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, quanto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Esta investigação está relacionada a possíveis casos de superfaturamento no contrato com a empresa Scave, cujo Termo de Prorrogação foi cancelado.

A respeito da alegação de um contrato com outra empresa por um valor superior, a Deso esclarece que devido à necessidade de não interromper o serviço e considerando que a licitação regular ainda não estava concluída, a Presidência da DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe) aceitou a solicitação de contratação emergencial. A contratação emergencial foi autorizada devido à urgência e à justificativa de vantagem apresentada pela Diretoria de Operações.

O Tribunal de Justiça de Sergipe revogou a decisão provisória (liminar) que restabelecia o Termo de Prorrogação Excepcional. Com essa revogação, a conduta da Presidência da DESO em cancelar o Termo de Prorrogação Excepcional foi legitimada. O tribunal decidiu a favor da decisão da Presidência da DESO de revogar a prorrogação excepcional, respaldando toda a conduta adotada pela companhia.

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