O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) anunciou recentemente mudanças significativas no processo de pagamento de clínicas e peritos responsáveis por avaliações e exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações, estabelecidas pela Portaria Nº 724, de 6 de dezembro, visam ampliar as opções de pagamento disponíveis aos candidatos e garantir maior transparência no processo.
Pagamentos Diretos e Diversidade de Opções
Conforme a nova regulamentação, o valor dos honorários deverá ser pago diretamente ao prestador de serviço credenciado à autarquia. O documento também especifica que o pagamento aos peritos médicos e psicólogos poderá ser realizado por meio de Pix, dinheiro em espécie, transferência bancária, cartão de débito, crédito ou boleto. Essa variedade de opções proporciona maior comodidade aos candidatos no momento da contratação do serviço.
Segundo o coordenador de planejamento do Detran-SE, Carlos Júnior, as opções Pix, dinheiro e transferência bancária já estão em prática desde a data da publicação da portaria. Ele esclarece que os pagamentos via boleto, cartão de crédito e débito serão implementados em 60 dias, devido a procedimentos de contratação entre credenciados e operadoras de cartão.
Essa mudança segue a recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe, formalizada em Termo de Audiência, realizada na 7ª Promotoria dos Direitos do Cidadão. A 7ª Promotoria é especializada na Defesa do Patrimônio Público, da Previdência Pública e Ordem Tributária.
A diretora-presidente do Detran-SE, Naleide de Andrade, destaca que o órgão está atento e preparado para autuar as credenciadas que descumprirem a portaria. Ela reforça que o Detran-SE tem o dever de fiscalizar e encoraja os clientes a procurarem a ouvidoria em caso de irregularidades. Em situações de negligência, o Detran abrirá um processo administrativo disciplinar, tomando as medidas cabíveis.
É essencial que as clínicas credenciadas deixem expostas, em local visível ao consumidor, as informações sobre os meios de pagamento aceitos. Além disso, independentemente de solicitação do usuário, em caso de prestador de serviço pessoa física, é crucial a emissão do recibo do serviço prestado. Já em caso de pessoa jurídica, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
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