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Dezembro Laranja: Brasil estima mais de 220 mil novos casos de câncer de pele nos próximos três anos

Dezembro Laranja: Brasil estima mais de 220 mil novos casos de câncer de pele nos próximos três anos

Dezembro Laranja: Brasil estima mais de 220 mil novos casos de câncer de pele nos próximos três anos

No triênio de 2023 a 2025, o Brasil enfrentará um aumento alarmante nos casos de câncer de pele não melanoma, tornando-se a forma mais comum da doença no país, de acordo com estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca). A projeção é de 220.490 novos casos, com um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele melanoma também preocupa as autoridades de saúde, com a estimativa de 8.980 novos casos no mesmo período. O risco é de 4,13 por 100 mil habitantes, distribuídos entre 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Em 2020, foram registrados 2.653 óbitos por câncer de pele não melanoma e 1.923 óbitos por melanoma no Brasil, sendo 1.120 em homens e 803 em mulheres.

Para conscientizar a população sobre os riscos do câncer de pele, a Sociedade Brasileira de Dermatologia promove a campanha “Dezembro Laranja”, iniciativa criada em 2014. A ênfase é dada à importância da prevenção e à disseminação de informações sobre os sintomas e tratamentos disponíveis.

Sintomas e Tipos de Câncer de Pele: Conheça os Perigos

O câncer de pele não melanoma é resultado do crescimento anormal e descontrolado das células cutâneas. Os sintomas incluem tumores de diferentes tipos, com destaque para o carcinoma basocelular e o carcinoma epidermoide.

Já o câncer melanoma tem origem nas células produtoras de melanina, responsável pela coloração da pele. Mais comum em adultos brancos, pode surgir em qualquer parte do corpo, sobretudo em áreas expostas à radiação solar, apresentando-se na forma de manchas, pintas ou sinais.

Lei de Prevenção em Sergipe: Protegendo os Trabalhadores Rurais

Em 2016, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou a Lei Nº 8.174, instituindo o Programa de Prevenção e Combate às Doenças Causadas por Exposição Solar ao Trabalhador Rural. A legislação visa estabelecer ações coordenadas entre entes públicos e privados, priorizando a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças decorrentes da exposição solar no ambiente de trabalho rural.

As diretrizes da lei incluem a implementação de medidas para reduzir a exposição solar nos períodos de maior irradiação, bem como parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios de proteção aos trabalhadores rurais.

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