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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Novo sistema de comunicação com empregadores

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Novo sistema de comunicação com empregadores

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Novo sistema de comunicação com empregadores

A partir desta quinta-feira (1º), o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Este novo sistema, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, visa facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O que é o DET?

O DET é uma plataforma online criada para gerenciar a comunicação de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Todos os CPFs e CNPJs possuem um cadastro automático no sistema, mas é necessário que os usuários acessem e atualizem suas informações de contato para garantir o recebimento de alertas e notificações.

Quem deve usar o DET?

O sistema é aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam empregadores, independentemente de terem ou não empregados. O DET já estava disponível desde 9 de fevereiro, mas sua obrigatoriedade foi implementada gradualmente.

Como atualizar o cadastro no DET?

A atualização é gratuita e deve ser feita online. O processo não requer a instalação de nenhum software adicional. Os passos para atualizar o cadastro são:

  1. Acesso ao Sistema: Entre no site do DET usando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
  2. Atualização de Dados: Após o login, atualize suas informações de contato. No primeiro acesso, defina uma palavra-chave que será usada para segurança em futuros alertas.
  3. Atualização para MEIs: Além das informações pessoais, atualize também os dados do CNPJ da empresa, se aplicável.

Importância da Atualização

Embora não haja multa imediata pela não atualização, é crucial manter os dados atualizados para receber notificações importantes da Inspeção do Trabalho. Se o empregador não atender às notificações por não ter atualizado seus dados, poderá enfrentar autuações e outros problemas.

Procedimentos Adicionais

Após o cadastro, o empregador pode designar outra pessoa para gerenciar o DET em seu nome usando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Resumo

  • Obrigatoriedade: Desde 1º de agosto para MEIs e empregadores domésticos.
  • Data de Disponibilidade: Disponível desde 9 de fevereiro.
  • Como Atualizar: Online no site do DET usando gov.br ou certificado digital.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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