O prefeito Edvaldo Nogueira assinou nesta quarta-feira, 2, o decreto que garante a gratuidade do transporte coletivo em Aracaju, nos dias de votação das eleições municipais de 2024. A medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam o serviço com tarifa zero, sem que isto configure prática de improbidade administrativa ou crime eleitoral. Além disso, a decisão atende a Lei Municipal nº 6.603/2, que objetiva a gratuidade no sistema do transporte coletivo nas datas do pleito.
“Acabei de assinar um decreto que garante a gratuidade do transporte coletivo em Aracaju para os dias de votação das eleições. Este é um momento democrático e é preciso facilitar o acesso das pessoas às urnas para que elas garantam exerçam a cidadania e para que possamos construir, cada vez mais, uma democracia forte e pujante na nossa cidade. Essa decisão atende uma determinação do STF e uma lei municipal, que também corrobora com a necessidade de gratuidade neste momento tão importante. Todos os demais municípios da Grande Aracaju devem assinar seus respectivos decretos e a medida passará a valer para todo o sistema que integra o consórcio metropolitano”, destacou Edvaldo.
Pelo decreto, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju fica autorizada a adotar medidas regulamentares operacionais visando o cumprimento das determinações para a gratuidade no transporte público da capital sergipana, considerando os embarques dentro dos limites do município de Aracaju, bem como nos terminais de integração situados na cidade. As despesas decorrentes do benefício serão de responsabilidade da SMTT.
De acordo com o superintendente da SMTT de Aracaju, Renato Telles, o decreto estabelece que o custeio para garantir a gratuidade do transporte coletivo na data do pleito fica sob responsabilidade de cada município, com o rateio determinado conforme as regras para o subsídio do transporte público para 2025.
“Essa é uma decisão colegiada dos prefeitos e pelo consórcio. Cada gestor vai produzir, a exemplo do que foi produzido em 2022, um decreto normatizando essa medida. O prefeito Edvaldo Nogueira já assinou o decreto aqui de Aracaju e a divisão do custo de rateio funciona nos mesmos moldes do que já existe para o subsídio do transporte público para 2025, ou seja, Aracaju fica com cerca de 65% dos custos. Essa decisão prevê a quantidade populacional de cada cidade e é uma forma de divisão que garante equidade e que gera benefício para a cidade como um todo. Além disso, é também uma forma de incentivar que as pessoas exerçam seu papel democrático e o direito ao voto nestas eleições”, explicou.