As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no último domingo do mês, dia 27, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Com 156 milhões de eleitores aptos a participar, é crucial entender os procedimentos para justificar a ausência e realizar transferências de título eleitoral.
Justificativa de Ausência nas Eleições: Passo a Passo
É importante destacar que não há voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais. Se você não puder comparecer ao local de votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF) disponível no dia da eleição nas mesas receptoras.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, há a opção de fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, também permite o procedimento. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pode ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, possibilitando que você falte ao primeiro turno e vote no segundo, ou vice-versa, desde que esteja em situação regular com a JE. Consulte seu status no Autoatendimento Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Em caso de indeferimento, a regularização é necessária. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Transferência de Local de Votação e Domicílio Eleitoral
Para aqueles que precisam transferir o título para um novo domicílio eleitoral, a solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado. Lembre-se de que nenhum requerimento de inscrição ou transferência é aceito nos 150 dias anteriores à eleição, conforme a Lei nº 9.504/1997.
Pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição municipal não precisam justificar, sendo esse procedimento obrigatório apenas em eleições presidenciais.
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