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Empregadores têm até 30 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário; confira as regras e prazos

Empregadores têm até 30 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário; confira as regras e prazos

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Forró Caju 2025

Com o final do ano se aproximando, empregadores em todo o Brasil têm até o próximo dia 30 para efetuarem o depósito da primeira parcela do tão aguardado 13º salário de seus funcionários. Esta obrigação, que atinge milhões de brasileiros, busca aquecer a economia e proporcionar um alívio financeiro no cenário doméstico.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de trabalhadores em território nacional serão beneficiados com a gratificação neste ano. Com um valor médio de R$ 3.057, a injeção prevista na economia atinge a expressiva cifra de R$ 291 bilhões.

O pagamento inicial representa um adiantamento considerável em comparação com a remuneração de dezembro. Entretanto, na segunda parcela, são efetuados os descontos relativos aos gastos previdenciários e ao Imposto de Renda.

Quem tem direito?

O recebimento do 13º salário é garantido para:

  • Empregados com carteira assinada, a partir de 15 dias de serviço.
  • Aposentados, pensionistas e servidores.

Como é calculado?

O cálculo do 13º salário é derivado da divisão da remuneração integral por 12, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Adicionalmente, outras parcelas salariais, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, assim como comissões, são incorporadas ao cálculo.

Atenção!

  • A primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias, mediante solicitação por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • O pagamento pode ocorrer na extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato, pedido de demissão ou dispensa, mesmo antes de dezembro.
  • Empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13º.

Detalhes Importantes

  • Funcionários com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter uma fração de 1/12 avos descontada do 13º.
  • A base de cálculo é o salário bruto, sem deduções, devido em dezembro ou no mês do acerto da rescisão contratual.

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