Com o final do ano se aproximando, empregadores em todo o Brasil têm até o próximo dia 30 para efetuarem o depósito da primeira parcela do tão aguardado 13º salário de seus funcionários. Esta obrigação, que atinge milhões de brasileiros, busca aquecer a economia e proporcionar um alívio financeiro no cenário doméstico.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de trabalhadores em território nacional serão beneficiados com a gratificação neste ano. Com um valor médio de R$ 3.057, a injeção prevista na economia atinge a expressiva cifra de R$ 291 bilhões.
O pagamento inicial representa um adiantamento considerável em comparação com a remuneração de dezembro. Entretanto, na segunda parcela, são efetuados os descontos relativos aos gastos previdenciários e ao Imposto de Renda.
Quem tem direito?
O recebimento do 13º salário é garantido para:
- Empregados com carteira assinada, a partir de 15 dias de serviço.
- Aposentados, pensionistas e servidores.
Como é calculado?
O cálculo do 13º salário é derivado da divisão da remuneração integral por 12, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Adicionalmente, outras parcelas salariais, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, assim como comissões, são incorporadas ao cálculo.
Atenção!
- A primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias, mediante solicitação por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
- O pagamento pode ocorrer na extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato, pedido de demissão ou dispensa, mesmo antes de dezembro.
- Empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13º.
Detalhes Importantes
- Funcionários com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter uma fração de 1/12 avos descontada do 13º.
- A base de cálculo é o salário bruto, sem deduções, devido em dezembro ou no mês do acerto da rescisão contratual.
Prazos e Penalidades
- Se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento sob pena de multa.A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.
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