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Está aberto o prazo para entrega do Imposto de Renda 2023, saiba quem deve declarar

Está aberto o prazo para entrega do Imposto de Renda 2023, saiba quem deve declarar

Está aberto o prazo para entrega do Imposto de Renda 2023. A data para entrega encerra em 31 de maio; quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do período legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso

O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:
Você está obrigado se:

Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.
CONTA GOV. BR — Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov. BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.
A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.
 

Imprensa 24h

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