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Fábio Mitidieri sanciona em Sergipe a lei que instaura o Programa “Prato do Povo”

Fábio Mitidieri sanciona em Sergipe a lei que instaura o Programa “Prato do Povo”

Sergipe deu um passo importante em direção à garantia da segurança alimentar e nutricional de sua população mais vulnerável. O governador Fábio Mitidieri sancionou o projeto que institui o Programa “Prato do Povo” no estado.  No último dia 26 de junho, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 279/2023, do Poder Executivo, que institui o programa “Prato do Povo”. Essa nova lei visa beneficiar, inicialmente, 21 municípios que possuem menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado.

Uma das principais diretrizes do programa é proporcionar auxílio às pessoas que se encontram na linha de pobreza e de extrema pobreza. Essa iniciativa é um marco para o estado de Sergipe, uma vez que busca assegurar a alimentação adequada e saudável para aqueles que mais necessitam. O público-alvo contemplado pelo Prato do Povo é a população em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, o “Prato do Povo” também tem o objetivo de fortalecer a agricultura familiar no estado. Cerca de 20% dos produtos utilizados nas refeições serão oriundos desse setor tão importante para a economia local. Com essa medida, o programa também estimula o desenvolvimento do campo, gerando renda e oportunidades para osagricultores familiares.

A implementação do “Prato do Povo” representa um avanço significativo no combate à fome e à desigualdade social em Sergipe. Ao garantir refeições de qualidade para a população em situação de vulnerabilidade, o governo estadual demonstra seu compromisso em promover a inclusão social e a dignidade humana.

O programa será implementado de forma gradual, começando pelos municípios com menor IDH do estado. Com a aprovação unânime dos deputados, Sergipe demonstra que a luta pela segurança alimentar é uma pauta de interesse coletivo e que merece atenção especial.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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