Em outubro de 2023, entrou em vigor no Brasil a Lei 14.717, uma medida legislativa crucial que visa proporcionar amparo social aos filhos e dependentes menores de 18 anos, que se encontram órfãos devido ao crime de feminicídio. O benefício, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320), tem como propósito fornecer suporte financeiro a esses dependentes.
A advogada especializada em direito previdenciário e professora de Direito na Universidade Tiradentes (Unit), Adriana Andrade, esclarece os detalhes dessa legislação inovadora, que estabelece uma pensão especial para os beneficiários desta medida.
“A lei tem uma relevância social significativa, demonstrando a preocupação do sistema jurídico em apoiar os filhos menores que se veem desamparados devido ao falecimento da mãe por feminicídio, ou pela ausência do pai, que, ao ser indiciado pelo crime, não consegue garantir o sustento dos filhos”, destaca a advogada.
A concessão da pensão especial, no valor de um salário mínimo por mês, está condicionada a critérios específicos, incluindo a comprovação do crime de feminicídio, além de requisitos relacionados à idade e situação econômica. O benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos no momento do óbito da mulher vítima de feminicídio, e a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, atualmente R$ 330,00 por pessoa.
A Lei 14.717 busca fornecer apoio essencial em situações de vulnerabilidade social, assegurando assistência efetiva aos filhos e dependentes que enfrentam desamparo decorrente do crime de feminicídio.
“O requerimento pode ser feito de maneira provisória, sempre que existirem indícios substanciais do feminicídio, com a ressalva de que o autor, coautor ou partícipe do crime está proibido de representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”, esclarece Adriana.
Cuidados jurídicos e econômicos
A advogada destaca que o critério econômico estabelecido pela lei, referente ao valor de ¼ do salário mínimo, baseia-se na analogia ao requisito do critério econômico destinado ao Benefício Assistencial Loas. Essa medida visa conceder o benefício apenas aos dependentes que vivem em situação de miserabilidade, garantindo que a assistência seja direcionada às famílias em condições mais precárias.
“O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de feminicídio. Caso seja decidido, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que seja comprovada má-fé”, orienta.
A lei impede que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. “Além disso, o projeto veda o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social, garantindo que a assistência seja direcionada especificamente aos dependentes de vítimas de feminicídio”, explica a advogada.
A Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, assegurando-lhes não apenas assistência financeira, mas também proteção jurídica em momentos de vulnerabilidade extrema.