Os autos foram vistos e examinados minuciosamente pelo magistrado responsável. A petição inicial foi protocolada em 17 de junho de 2024, uma segunda-feira, e só foi distribuída no dia 23 de junho de 2024, um domingo. Na terça-feira, 25 de junho de 2024, a petição foi conclusa para apreciação.
O representante, por meio de seus advogados, argumenta que Georgeo Antonio Céspedes Passos, pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Ribeirópolis, estaria realizando campanha eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral vigente. Documentos foram apresentados para sustentar essa acusação, e foi solicitada uma medida liminar para suspender os atos considerados ilícitos.
Em uma análise preliminar, típica deste momento processual, o magistrado constatou a plausibilidade do direito invocado, embasada nas provas anexadas aos autos, e identificou o risco de dano de difícil reparação. A prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral pode gerar um desequilíbrio significativo no pleito, influenciando indecisos e comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.
Decisão Judicial
Com base nas evidências apresentadas e no risco identificado, a Justiça de Sergipe deferiu os pedidos e concedeu uma liminar determinando que Georgeo Antonio Céspedes Passos suspenda imediatamente todos os atos de divulgação de sua “pré-candidatura” em meio aberto. Isso inclui atividades em redes sociais, carros de som, cartazes, faixas, pinturas, panfletagem, adesivagem, disparo de SMS ou quaisquer outras mensagens. Além disso, foi ordenada a remoção de cartazes afixados em veículos, conforme imagens apresentadas nos autos.
Caso a decisão não seja cumprida, o pré-candidato estará sujeito a uma multa única no valor de R$ 5.000,00.
Próximos Passos
O representado será intimado pessoalmente para ter ciência da decisão liminar e também notificado para apresentar resposta no prazo legal. Após esse período, com ou sem resposta, o Promotor Eleitoral será intimado pessoalmente para que, querendo, se manifeste. Em seguida, o processo será encaminhado para decisão de mérito.
Impacto na Eleição de Ribeirópolis
Esta decisão judicial pode ter um impacto significativo na eleição municipal de Ribeirópolis, uma vez que impõe limites rigorosos às ações de campanha de Georgeo Passos. A medida busca assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado, garantindo que todos os candidatos cumpram as mesmas regras e normas eleitorais.
A situação deve ser acompanhada de perto por eleitores e candidatos, uma vez que o cumprimento da legislação eleitoral é fundamental para a integridade do processo democrático.
A Justiça de Sergipe, ao conceder essa liminar, reafirma o compromisso com a legalidade e a equidade no processo eleitoral. Georgeo Passos deve agora ajustar suas ações de acordo com a decisão judicial para evitar sanções mais severas e assegurar que sua candidatura se mantenha dentro dos parâmetros legais
Veja a decisão aqui